DIREITO DE MORRER DIGNAMENTE

A APLICABILIDADE DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE NOS CASOS DE EUTÁNASIA DO PACIENTE EM ESTADO VEGETATIVO

  • Júllya Emanuelle Dornelas de Souza Faculdade Cidade de João Pinheiro-FCJP
  • Maria Isabel Esteves de Alcântara Faculdade Cidade de João Pinheiro - FCJP
Palavras-chave: eutanásia; dignidade da pessoa humana; direito de morrer; diretivas antecipadas de vontade.

Resumo

A eutanásia no Brasil não é permitida em nenhuma de suas formas, sendo considerada e julgada como crime de homicídio, nos termos do artigo 121 do código penal brasileiro. O caput do artigo 121, do código penal, define homicídio simples como sendo o ato de matar alguém tal artigo estipula como pena o regime de reclusão, com pena mínima de 06 anos e máxima de 20 anos. Entretanto, a Constituição Federal tem como um de seus fundamentos o princípio da dignidade da pessoa humana, que garante a cada cidadão brasileiro o direito de viver dignamente. Sabendo que no Brasil a própria constituição prevê o direito a dignidade da pessoa humana como um dos direitos fundamentais, garantindo a todos o direito a uma vida digna e que a Eutanásia é considerada crime de homicídio, lei infraconstitucional, tendo como fundamento a hierarquia das normas, questiona-se até que ponto a norma prevista no Código Penal pode prevalecer sobre o Princípio Constitucional e não permite ao cidadão brasileiro o direito a uma morte digna, quando em situação de estado vegetativo. A pesquisa teve como objetivo geral demonstrar como o princípio da dignidade da pessoa humana aliado a aplicabilidade das Diretrizes antecipadas de vontade, garantem aos pacientes em estado vegetativo o direito de morrer dignamente. Objetivos específicos da pesquisa: (i) conceituar as Diretrizes antecipadas de vontade e o testamento vital; (ii) conceituar e diferenciar paciente terminal e paciente em estado vegetativo; (iii) examinar a legislação brasileira comparando a relação entre o direito à vida e o direito à morte; (iv) verificar a relação existente entre o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito de escolha sobre a vida e morte; (v) descrever como a aplicabilidade da diretrizes antecipadas de vontade, garantem aos pacientes em estado vegetativo o direito de morrer dignamente. Para a construção deste trabalho utilizou-se a pesquisa normativa-jurídica, através da análise de leis e julgados que tratam do tema, com abordagem qualitativa, dedutiva que por sua vez corresponde à extração discursiva do conhecimento de premissas gerais aplicáveis a hipóteses específicas. Os resultados da pesquisa apontam que a eutanásia do paciente em estado vegetativo, poderá ser considerada um direito fundamental, se amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, pois nesse diapasão a pessoa, por entender não existirem chances e condições dignas para sua vida, poderá escolher entre sobreviver ou morrer dignamente.

Biografia do Autor

Júllya Emanuelle Dornelas de Souza, Faculdade Cidade de João Pinheiro-FCJP

Acadêmica do curso de Direito da Faculdade Cidade de João Pinheiro– FCJP.

Maria Isabel Esteves de Alcântara, Faculdade Cidade de João Pinheiro - FCJP

Mestre em Educação pela Universidade de Uberaba (UNIUBE), linha de pesquisa Desenvolvimento Profissional, Trabalho Docente e Processo de Ensino-Aprendizagem. Pós-graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pós-graduada em Direito Público pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM).  Advogada e Assessora Jurídica da Polícia Militar de Minas Gerais.  Professora Universitária. Coordenadora/Professora/Preceptora da Clínica Jurídica na Faculdade Cidade de João Pinheiro FCJP (2022 – Atual). Currículo Lattes:  http://lattes.cnpq.br/3479301113414638.

Publicado
2023-07-13