DIREITO DE MORRER DIGNAMENTE
A APLICABILIDADE DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE NOS CASOS DE EUTÁNASIA DO PACIENTE EM ESTADO VEGETATIVO
Resumo
A eutanásia no Brasil não é permitida em nenhuma de suas formas, sendo considerada e julgada como crime de homicídio, nos termos do artigo 121 do código penal brasileiro. O caput do artigo 121, do código penal, define homicídio simples como sendo o ato de matar alguém tal artigo estipula como pena o regime de reclusão, com pena mínima de 06 anos e máxima de 20 anos. Entretanto, a Constituição Federal tem como um de seus fundamentos o princípio da dignidade da pessoa humana, que garante a cada cidadão brasileiro o direito de viver dignamente. Sabendo que no Brasil a própria constituição prevê o direito a dignidade da pessoa humana como um dos direitos fundamentais, garantindo a todos o direito a uma vida digna e que a Eutanásia é considerada crime de homicídio, lei infraconstitucional, tendo como fundamento a hierarquia das normas, questiona-se até que ponto a norma prevista no Código Penal pode prevalecer sobre o Princípio Constitucional e não permite ao cidadão brasileiro o direito a uma morte digna, quando em situação de estado vegetativo. A pesquisa teve como objetivo geral demonstrar como o princípio da dignidade da pessoa humana aliado a aplicabilidade das Diretrizes antecipadas de vontade, garantem aos pacientes em estado vegetativo o direito de morrer dignamente. Objetivos específicos da pesquisa: (i) conceituar as Diretrizes antecipadas de vontade e o testamento vital; (ii) conceituar e diferenciar paciente terminal e paciente em estado vegetativo; (iii) examinar a legislação brasileira comparando a relação entre o direito à vida e o direito à morte; (iv) verificar a relação existente entre o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito de escolha sobre a vida e morte; (v) descrever como a aplicabilidade da diretrizes antecipadas de vontade, garantem aos pacientes em estado vegetativo o direito de morrer dignamente. Para a construção deste trabalho utilizou-se a pesquisa normativa-jurídica, através da análise de leis e julgados que tratam do tema, com abordagem qualitativa, dedutiva que por sua vez corresponde à extração discursiva do conhecimento de premissas gerais aplicáveis a hipóteses específicas. Os resultados da pesquisa apontam que a eutanásia do paciente em estado vegetativo, poderá ser considerada um direito fundamental, se amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, pois nesse diapasão a pessoa, por entender não existirem chances e condições dignas para sua vida, poderá escolher entre sobreviver ou morrer dignamente.