Da atuação preventiva do ministério público: por um controle antecedente como requisito formal na formação dos contratos de consumo
Resumo
Resumo: Este artigo tem como objeto o estudo das cláusulas abusivas, objetivando demonstrar a importância do seu efetivo controle através de uma atuação preventiva do Ministério Público como requisito formal dos pactos nas relações de consumo. Para se vislumbrar a atuação antecedente do Ministério Público, na fase de formação dos contratos de consumo, apresenta-se imperiosa a apreciação normativa e doutrinária a respeito das cláusulas abusivas, para que, na sequência, adentrando na atribuição constitucional do Parquet, possa ser referendada a necessidade de operacionalização precedente do Ministério Público, na direção de afastar as cláusulas abusivas dos contratos de consumo em momento anterior ao início de vigência destas manifestações bilaterais de vontade, tudo com o fim de proteção do consumidor no mercado de consumo.
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