Da atuação preventiva do ministério público: por um controle antecedente como requisito formal na formação dos contratos de consumo

  • Danielle Spencer UFPE: Universidade Federal de Pernambuco
  • Solon Ivo da Silva Filho Faculdade Damas da Instituição Cristã (FADIC)
Palavras-chave: Ministério Público. Fiscalização. Cláusulas Abusivas

Resumo

Resumo: Este artigo tem como objeto o estudo das cláusulas abusivas, objetivando demonstrar a importância do seu efetivo controle através de uma atuação preventiva do Ministério Público como requisito formal dos pactos nas relações de consumo. Para se vislumbrar a atuação antecedente do Ministério Público, na fase de formação dos contratos de consumo, apresenta-se imperiosa a apreciação normativa e doutrinária a respeito das cláusulas abusivas, para que, na sequência, adentrando na atribuição constitucional do Parquet, possa ser referendada a necessidade de operacionalização precedente do Ministério Público, na direção de afastar as cláusulas abusivas dos contratos de consumo em momento anterior ao início de vigência destas manifestações bilaterais de vontade, tudo com o fim de proteção do consumidor no mercado de consumo.

 

Biografia do Autor

Danielle Spencer, UFPE: Universidade Federal de Pernambuco

Doutora em Direito pela UFPE, Advogada e Professora Universitária. E-mail danielle.spencer@faculdadedamas.edu.br

Solon Ivo da Silva Filho, Faculdade Damas da Instituição Cristã (FADIC)

Mestrando em Direito pela FADIC, Promotor de Justiça MPPE.

Referências

AMARAL JUNIOR, Alberto do. Comentários ao Código de Proteção do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 1991

BRASIL, TJPE, Agr. Inst 44.149-0, da 4ª Câm. Civ., rel. Des. Jones Figueiredo, j. 08.06.00.

BRASIL, TJPE, Agr. Inst. 35.962-4, da 4ª Câm. Civ., rel. Des. Napoleão Tavares, pub. DJE 09.05.98

BRASIL. TARS. Ap. 193.051.216, da 7ª Câm. Civ., rel. Juiz Antônio Janyr Dall’Agnol Junior, v.u., j. 19-5-1993

BRASIL. TJPE. Agr. Inst. 49.610-4, da 4ª Câm. Civ., rel. Des. Jones Figueiredo, pub. DJE 03.08.2002

CARPENA, Heloisa. Ministério Público: Prevenção e Repressão das Cláusulas Abusivas nos Contratos de Consumo. Disponível em: https://vlex.com.br/vid/ministerio-publico-prevencao-repressao-546793186. Acesso em 21.11.2023

LIMA, Cláudia Marques. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo:. Ed. RT, 3ª edição, 2016

MP obtém decisão que proíbe construtoras de inserir cláusulas abusivas nos contratos. MPSP 21.05.2013. Disponível em: https://mpsp.mp.br/w/mp-obt%C3%A9m-decis%C3%A3o-que-pro%C3%ADbe-construtoras-de-inserir-cl%C3%A1usulas-abusivas-nos-contratos. Acesso em 21.11.2023

NERY JUNIOR, Nelson. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (Comentado pelos Autores do Anteprojeto). Ed. Forense Universitária. 7ª Edição. 2001

NEVES, Geraldo de Oliveira Santos. A Teoria da Imprevisão no Direito Positivo Brasileiro. Revista da Ordem dos Advogados do Brasil, Ano IV, vol. IV, maio/agosto, 1972.

RIZZATTO NUNES, Luiz Antonio. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor – Direito Material. Ed. Saraiva. 2000

SILVA, Jorge Alberto Quadros de Carvalho. Código de Defesa do Consumidor Anotado. Editora Saraiva. 2005
Publicado
2023-12-20