Reflexos da aplicabilidade da Súmula Vinculante 24, do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de lavagem de dinheiro

  • Jorge André de Carvalho Mendonça Faculdade Damas da Instrução Cristã.
  • Raul Cesar Junges Carvalho Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC)
Palavras-chave: Súmula Vinculante 24. Lançamento fiscal. Lavagem de Dinheiro.

Resumo

Resumo: O presente artigo versa sobre a natureza jurídica do “lançamento definitivo do tributo”, conferida durante a discussão para a formação da Súmula Vinculante 24. A relevância da pesquisa está nas consequências de diferentes interpretações para a aplicação da Lei de Lavagem de Capitais. A leitura do enunciado da Súmula no sentido de a expressão configurar elemento do tipo gera uma espécie de atipicidade para as condutas correspondentes à lavagem de dinheiro até a constituição definitiva do tributo, assim como ocorre para os crimes de sonegação fiscal. Em outra perspectiva, a adoção da natureza jurídica de condição de procedibilidade, ou condição objetiva de punibilidade, permite que condutas de lavagem de dinheiro sejam identificadas no período compreendido entre a prática do ato de sonegação fiscal e a constituição definitiva do tributo. Após pesquisa bibliográfica que demonstra a controvérsia, partimos para uma abordagem empírico-qualitativa, mediante análise de trechos dos votos dos Ministros do STF sobre a questão.  Chegamos à conclusão de que ambas as interpretações são possíveis, malgrado prefiramos a que aceita a prática de lavagem de dinheiro desde o momento anterior.

Biografia do Autor

Jorge André de Carvalho Mendonça, Faculdade Damas da Instrução Cristã.

Doutor em Direito Processual e Hermenêutica pela Universidade Católica de Pernambuco (2019). Visiting Scholar na Universidade de Duke, nos Estados Unidos, com período reconhecido como doutorado sanduíche no Brasil (2018/19). Mestre em Direito Penal pela Universidade Federal de Pernambuco (2011). Especialista em Direito Processual Público pela Universidade Federal Fluminense (2007). Professor da graduação, especialização e mestrado da Faculdade Damas da Instrução Cristã. Conteudista e tutor temporário da Escola Nacional de Formação de Magistrados. Juiz federal. Orcid 0000-0003-3094-7660. E-mail de contato jorge.mendonca@faculdadedamas.edu.br

 

Raul Cesar Junges Carvalho, Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC)

Mestrando em Direito da Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC). Delegado de Polícia Civil da PCPE. E-mail de contato raul.junges@gmail.com

Referências

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Publicado
2023-12-20