Direitos fundamentais em suas perspectivas subjetiva e objetiva: uma análise dos direitos fundamentais dos contribuintes
Resumo
Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo analisar a abrangência dos direitos fundamentais para que se possa compreender a amplitude do papel no Estado, tendo em vista a necessidade de definir qual o termo mais adequado para se identificar tais direitos fundamentais, vez que através da terminologia adotada, será possível a definição do objeto de estudo dos direitos fundamentais. Considerando que os referidos direitos são dotados de uma dupla perspectiva, subjetiva e objetiva, tem-se como objetivo apresentar uma proposta de classificação de forma que as limitações dos contribuintes se enquadrem nelas. Para atingir essa finalidade, por meio de revisão bibliográfica, toma-se como referencial teórico o autor Dirley da Cunha Júnior. A pesquisa fundamentadamente aponta que embora a Carta Magna tenha adotado o termo “direitos fundamentais”, existe uma imensa variedade de terminologias, sendo, portanto, imperioso que se opte por uma nomenclatura abrangente, de modo que lhes seja dado o maior conteúdo possível. A conclusão pela possibilidade de abrangência da nomenclatura no rol do artigo 5º da Constituição Federal tem por base a própria Carta Magna que estabelece que os direitos fundamentais podem ter outras fontes, permitindo que as limitações constitucionais ao poder de tributar possuam materialmente a condição de direitos fundamentais dos contribuintes.
Referências
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