DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA COMPRA DA GLEBA NO ESTATUTO DA TERRA

possibilidades para além do conceito vinculado de arrendatário

  • Lauro Henrique Fernandes Viana Faculdade Patos de Minas- FPM
Palavras-chave: Direito agrário. Preferência. Arrendatário.

Resumo

Resumo: O presente estudo tem por escopo discutir o direito de preferência quando da compra de gleba rural por parte do arrendatário, segundo as regras da Lei n. 4.504/64, o Estatuto da Terra[1]. O desenvolvimento das relações de uso e posse da terra agrícola desde a edição do Estatuto são elementos aqui estudados como fatores que originaram julgados diversos pelo Poder Judiciário, no que toca o direito de preferência. A divergência surge na medida em que o arrendatário não mais explora a área rural como o fazia na década de 1960, momento em que foi editada a norma. Dessa forma, questiona-se a possibilidade de conciliar o direito de preferência do Estatuto com a realidade atual do uso e posse da terra agrícola, em que o arrendatário não explora a terra diretamente, como exigia a legislação à época.

 

 

 

Biografia do Autor

Lauro Henrique Fernandes Viana, Faculdade Patos de Minas- FPM

Advogado especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, atuante em temas de direito civil, empresarial e público. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM. Foi monitor titular de Direito Civil e voluntário de Direito Constitucional do curso de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM. Foi bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), no Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM. Professor de Teoria Geral do Processo, Processo Civil, Direito Administrativo, Direito Tributário e Ética, Disciplinas e Prerrogativas, na Faculdade Patos de Minas FPM (2022 - Atual). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, Civil e Empresarial. E-mail: laurofviana@hotmail.com

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Publicado
2023-10-09
Seção
ARTIGOS