Internet e jurisdição transnacional: Limitações às fronteiras normativas e ao exercício de direitos dos usuários
Resumo
Resumo: Desde o advento da internet, a sociedade vivencia uma quebra de paradigmas. O fenômeno da globalização e o reconhecimento de um direito a nível transnacional, bem como o surgimento de tecnologias disruptivas, implicaram em novas discussões, especialmente a respeito dos limites existentes entre usuários, provedores e nações no ciberespaço. Nessa seara, é cediço que a regulação estabelecida atualmente não é passível de sanção ou proteção eficaz do usuário no âmbito da internet. Analisando a perspectiva legal, a transnacionalidade da internet não permite que as normas nacionais atuem da devida forma, ainda assim, viabilizando abusos. Por sua vez, analisando a ótica da autorregulação, esta não detém a necessária efetividade, haja vista a motivação financeira das plataformas digitais voltadas para o mercado competitivo. Diante dessa conjuntura, pontua-se a (des)necessidade de criação de novas normas nacionais com vistas a preencher lacunas porventura existentes nas normas ora adotadas, bem como a possibilidade de adoção de Acordos de Cooperação a nível transnacional. Assim, o trabalho tem por objetivo averiguar a (in)eficiência das normas nacionais e internacionais no que pertine a regulação da internet com foco na transnacionalidade. Ademais, identificar normas nacionais e internacionais sobre a internet; discutir a eficácia da autorregulação da rede; e perquirir a respeito da eficiência das normas existentes em relação a transnacionalidade da internet e a tutela de direitos dos usuários foram questionamentos necessários a consecução do objetivo deste trabalho. Para tanto, a metodologia empregada foi a exploratória, com abordagem qualitativa e técnica de pesquisa normativa jurídica.
Referências
ANASTÁCIO, Kimberly de Aguiar. Transnacionalidade na rede: Introdução à Governança da internet e ao Netmundial. Marco civil e governança da internet: diálogos entre o doméstico e o global. Organizadores: Fabrício Bertini Pasquot Polido, Lucas Costa dos Anjos; - Belo Horizonte: Instituto de Referência em Internet e Sociedade, 2016.
BRASIL. Decreto nº 11.491, de 12 de abril de 2023. Promulga a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada pela República Federativa do Brasil, em Budapeste, em 23 de novembro de 2001. Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11491.htm.
BRASIL. Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019. Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10046.htm.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.
BRASIL. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9203.htm.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2014/lei/l12965.htm.
BRASIL. Lei nº 12.735, de 30 de novembro de 2012. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências. Planalto. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2012/lei-12735-30-novembro-2012-774689- publicacaooriginal-138237-pl.html.
BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências. Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/ l12737.htm.
BRASIL. Lei nº 11.829, de 25 de novembro de 2008. Altera a Lei no8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11829.htm#art2.
BRASIL. Ministério da Justiça. Cooperação Internacional Matéria Penal. Disponível em: https:// www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/ativos_cooperacao/materia-penal-1.
BRASIL. Ministério da Justiça. Cooperação Jurídica Internacional. Disponível em: capa — Ministério da Justiça e Segurança Pública (www.gov.br).
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 6212, de 2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para dispor sobre a corregulação. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento? dm=8049526&ts=1674176488051&disposition=inline&_gl=1*tg1din*_ga*MTk2NzM0MDE1NC4 xNjkwMzEwNzMw*_ga_CW3ZH25XMK*MTY5MDMzMTExMS4zLjEuMTY5MDMzMTEzNy 4wLjAuMA.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 84 de 1999. Dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática, suas penalidades e dá outras providências. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD0019990511000820000.PDF#page=57.
BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição nº 8 de 2020. Altera o art. 5º da Constituição Federal, para incluir o acesso à internet entre os direitos fundamentais. Senado Federal. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento? dm=8075325&ts=1674178298992&disposition=inline&_gl=1*1dm7rlw*_ga*MTk2NzM0MDE1N C4xNjkwMzEwNzMw*_ga_CW3ZH25XMK*MTY5MDMxMDczMC4xLjEuMTY5MDMxMDg 4MS4wLjAuMA.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Constitucionalidade nº 51/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Gilmar Mendes, divulgado em 23 de fevereiro de 2023.
CALIFORNIA LEGISLATIVE INFORMATION. TITLE 1.81.5. California Consumer Privacy Act of 2018 [1798.100 – 1798.199.100] (Title 1.81.5 added by Stats. 2018, Ch. 55, Sec. 3.). Disponível em: https://leginfo.legislature.ca.gov/faces/codes_displayText.xhtml? division=3.&part=4.&lawCode=CIV&title=1.81.5.
CALIFORNIA. State Of California Department Of Justice. California Consumer Privacy Act (CCPA). Disponível em: https://oag.ca.gov/privacy/ccpa.
CANADÁ. Personal Information Protection and Electronic Documents Act (PIPEDA). 13 abr. 2000. Disponível em: https://www.priv.gc.ca/en/privacy-topics/privacy-laws-in-canada/the-personal-information-protection-and-electronic-documents-act-pipeda/.
CASTELLS, Manuel. Redes de Indignação e Esperança: Movimentos Sociais na Era da Internet. Editora Schwarcz-Companhia das Letras, 2017.
CGI. Comitê Gestor da Internet no Brasil. Atribuições. s.d. Disponível em: https://www.cgi.br/atribuicoes/.
CGI. Comitê Gestor da Internet no Brasil. Internet & jurisdição (livro eletrônico): abordagens operacionais em dados, conteúdo e domínios / Rede de Políticas Internet & Jurisdição; (editor) Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR; tradução Ana Zuleika Pinheiro Machado. --1. ed. -- São Paulo, SP: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2021.
CGI. Comitê Gestor da Internet no Brasil. Resolução CGI.br/RES/2012/003/P. Posicionamento do CGI.br em relação ao SOPA – Stop Online Piracy Act. São Paulo, SP: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2012.
CRUZ, Paulo; BODNAR, Zenildo. A Transnacionalidade E A Emergência Do Estado E Do Direito Transnacionais. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, v. 26, n. 1, 2010. Disponível em:https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/577.
DELARBRE, Raúl Trejo. Internet Como Expressão E Extensão Do Espaço Público. Matrizes, v. 2, n. 2, p. 71-92, 2009. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/1430/143012791004.pdf.
DEMARTINI, Felipe. Fantasma do SOPA ainda vive, e agora se chama ACTA. Tecmundo, 23 de janeiro de 2012. Disponível em: https://www.tecmundo.com.br/pirataria/18311-fantasma-do-sopa- ainda-vive-e-agora-se-chama-acta.htm.
ENCONTRO MULTISSETORIAL GLOBAL SOBRE O FUTURO DA GOVERNANÇA DA INTERNET. NETmundial: o início de um processo. Disponível em: https://netmundial.br/pt/about/.
FERNANDES, Rodrigo; SANTOS, Rafael Padilha dos. Transnacionalidade E Os Novos Rumos Do Estado E Do Direito. Revista Eletrônica Direito e Política, v. 9, n. 1, p. 634-652, 2014. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5771.
GARCIA, Luiz Antônio Mendes. A regulamentação da internet à luz da violação à liberdade de uso. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/arquivos/ ArtigoCONPEDI2016AregulamentaodainternetluzdaviolaoliberdadedeusoIntegral.pdf. Brasília, 2016.
HAN, Byung-Chul. Infocracia: Digitalização E A Crise Da Democracia. Editor de Vozes, 2022.
HAN, Byung-Chul. No Enxame: Perspectivas Do Digital. Editora Vozes Limitada, 2018.
IANA. Internet Assigned Numbers Authority. About us. s.d. Disponível em: https://www.iana.org/about.
IBGC. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código das melhores práticas de governança corporativa. 5.ed. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. São Paulo, SP: IBGC, 2015. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4382648/mod_resource/content/1/ Livro_Codigo_Melhores_Praticas_GC.pdf.
ICANN. Internet Corporation For Assigned Names And Numbers. As funções da IANA: Uma introdução às funções da IANA (Autoridade para Atribuição de Números da Internet), 2015. Disponível em: https://www.icann.org/pt/system/files/files/iana-functions-18dec15- pt.pdf.
ICANN. Internet Corporation For Assigned Names And Numbers. ICANN for Beginners. Disponível em: https://www.icann.org/en/beginners.
INSTITUTO DE REFERÊNCIA EM INTERNET E SOCIEDADE. Jurisdição e Internet: Competência internacional de tribunais estatais e litígios de internet. Disponível em: https://irisbh.com.br/wp-content/uploads/2018/02/Jurisdicao-e-internet-Compet%C3%Aancia- Internacional-de-Tribunais-Estatais-e-Lit%C3%Adgios-de-Internet-1.pdf.
IRAMINA, Aline. RGPD v. LGPD: Adoção Estratégica da Abordagem Responsiva na Elaboração da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil e do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, Brasília, v. 12, nº 2, p. 91-117, out. 2020. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/RDET/article/view/34692/27752.
JAAR, Dominic; ZELLAR, Patrick. E. Canadian. Privacy Law: The Personal Information Protection and Electronic Documents Act (PIPEDA). International In-house Counsel Journal v. 2, n. 7, Spring 2009, 1135–1146. Disponível em: https://www.iicj.net/subscribersonly/09june/iicj4jun-dataprotection-patrickzeller-guidancesoftware- USA.pdf.
KOH, Harold Hongju. Why Transnational Law Matters. Penn St. Int'l L. Rev., v. 24, p. 745, 2005. Disponível em: https://heinonline.org/HOL/LandingPage?handle=hein.journals/psilr24&div=33&id=&page=.
KURBALIJA, Jovan. Uma introdução à governança da internet [livro eletrônico]. Marca & Vladimir Veljasevic; tradução Carolina Carvalho. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2016. Disponível em: https://cgi.br/media/docs/publicacoes/1/CadernoCGIbr_Uma_Introducao_a_Governanca_da_Intern et.pdf.
LÉVY, Pierre. Cibercultura; tradução de Carlos Irineu da Costa – São Paulo: Ed. 34, 1999.
LIMBERGER. Têmis. Cibertransparência: informação pública em rede: a virtualidade e suas repercussões na realidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.
SANTOS, Luis Haroldo Pereira dos et al. Minorias Nacionais, Proteção Internacional E Transnacionalidade. Revista de Direito Internacional, v. 14, n. 3, 2017. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/230227371.pdf.
SEGURADO, Rosemary; LIMA, Carolina Silva Mandú de; AMENI, Cauê S. Regulamentação da internet: perspectiva comparada entre Brasil, Chile, Espanha, EUA e França. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.22, supl., dez. 2015, p.1551-1571. Disponível em: https://www.scielo.br/j/hcsm/a/TrcdX6SmXCcNqBLCcR7rb7J/?format=pdf.
UE. União Europeia. Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de julho de 2002 relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas). Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX%3A32002L0058.
UE. União Europeia. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a diretiva 95/46/ce (regulamento geral sobre a proteção de dados). Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/? uri=CELEX%3A02016R0679-20160504&qid=1532348683434.
UNITED STATES. Cyber Intelligence Sharing and Protection Act. Washington, 7 maio 2012a. Disponível em: https://www.congress.gov/112/bills/hr3523/BILLS-112hr3523rfs.pdf.
UNITED STATES. Preventing Real Online Threats to Economic Creativity and Theft of Intellectual Property Act of 2011. Washington, 26 maio 2011a. Disponível em: https://www.congress.gov/112/bills/s968/BILLS-112s968rs.pdf.
WIMMER, Miriam; PIERANTI, Octavio Penna; ARANHA, Márcio Iorio. O paradoxo da internet regulada: a desregulação dos serviços de valor adicionado no Brasil. Revista de Economía Política de las Tecnologias de la Información y Comunicación, v. XL, n.3, sep. - dic./2009. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/eptic/article/view/94/66.