A construção transnacional da proteção das crianças em redes sociais: a atuação necessária de processos de responsabilidade social corporativa (RSC) pelas plataformas digitais

  • Michelle Lucas Cardoso Balbino Faculdade Patos de Minas- FPM
  • Paulo Henrique Dias Borges Faculdade Patos de Minas- FPM
Palavras-chave: Crianças. Redes Sociais. Direito Transnacional. Autorregulação. Responsabilidade Social Corporativa (RSC).

Resumo

Resumo: Existem grandes riscos na exposição excessiva desacompanhada das crianças nas redes sociais. Tais questões impactam diretamente no processo de autorregulação das redes sociais, principalmente na necessidade de atribuição de regras quanto à fiscalização e implementação de termo de concordância aos responsáveis para garantir a proteção da segurança e imagem do menor. Afinal, a análise aqui está delimitada na autorregulação empresarial na garantia imediata de proteção de dados nas redes sociais, estando voltado especificamente para as crianças em plataformas de redes sociais. O trabalho tem como objetivo geral estabelecer instrumentos jurídicos que sejam capazes de efetivar uma maior proteção das crianças em redes sociais pela atuação das plataformas digitais transnacionais. O tema possui especial importância para o meio social haja vista que é iminente o crescimento de crianças nas redes sociais, com isso surge a necessidade de uma intensificação das plataformas digitais em garantir a sua proteção na internet. Metodologicamente, o presente artigo está definido em uma pesquisa normativa jurídica, do tipo exploratória, com a abordagem de pesquisa qualitativa, através de fontes primárias e secundárias, aplicando-se o método indutivo e o método dedutivo, além das técnicas de pesquisa documental e jurisprudencial. Portanto, é necessário que se realize uma atuação nos processos de responsabilidade social corporativa (RSC) pelas plataformas digitais com o objetivo de construir uma proteção transnacional das crianças em redes sociais. Essa necessidade de definição dos processos de RSC se dá pela ausência de atuação das empresas de redes sociais acerca da proteção das crianças em âmbito interno, devendo existir uma remodelação da RSC para que esta atue como mecanismo transnacional de proteção das crianças em redes sociais.

Biografia do Autor

Michelle Lucas Cardoso Balbino, Faculdade Patos de Minas- FPM

Professora Universitária. Coordenadora do curso de Direito. Advogada. Doutora em Direito pelo Uniceub. Mestre em Sustentabilidade Socioeconômico e Ambiental pela Escola de Minas pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Especialização em Direito, Impacto e Recuperação Ambiental pela Escola de Minas pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Pós-graduação em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Tem experiência na área de Gestão Educacional; Direito Ambiental/Sustentabilidade e Multinacionais. Lider do Grupo de Pesquisa “O protagonismo humano enquanto direito fundamental: reflexos sociais e empresariais” da Universidade Federal de Sergipe. Lattes Lattes: http://lattes.cnpq.br/6069957017063656. E-mail: michellebalbino@hotmail.com

Paulo Henrique Dias Borges, Faculdade Patos de Minas- FPM

Graduando em direito pela Faculdade Patos de Minas (FPM). Membro do Grupo de Pesquisa “O protagonismo humano enquanto direito fundamental: reflexos sociais e empresariais” da Universidade Federal do Sergipe (UFS). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3084909651108970 E-mail: paulo.13026@alunofpm.com.br

Referências

BALBINO, Michelle Lucas Cardoso. A articulação entre a participação social e a responsabilidade social corporativa (RSC) na prevenção de impactos socioambientais. Londrina, PR: Thoth, 2021.

BARDIN, Laurence. Análise de Conteúdo. São Paulo: 70. Ed, 2016.

BITTAR, Eduardo. C. B. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da monografia para cursos de direito. 15.ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

ESTADÃO CONTEÚDO. Quais as redes sociais mais usadas por crianças e adolescentes? Estadão Conteúdo. 18 ago. 2022. Disponível em: https://expresso.estadao.com.br/naperifa/quais-as-redes-sociais-mais-usadas-por-criancas-e-adolescentes/ Acesso em: 03 jun. 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

BRASIL. Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Planalto. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei (PL)2.630, de 02 de Maio de 2023. Câmara dos Deputados de Brasília: Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2256735

BRASIL. Lei n.10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Planalto. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

CRESWEL, John W. Métodos qualitativo, quantitativo e misto. Trad. Magda França Lopes. 3 ed. Porto Alegre: Sage, 2010.

CRESWELL, John W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativa, quantitativo e misto. Tradução Magda Lopes. 3 ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

MEDEIROS, Antônio Henrique João Bosco. Metodologia Científica na Pesquisa Jurídica. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2017.

META. Código de Conduta. s.d. Disponível em: https://about.meta.com/code-of-conduct/?utm_source=about.facebook.com&utm_medium=redirect

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Criminal. 1.0083.15.001265-2/001, Relator(a): Des.(a) Beatriz Pinheiro Caires, 2 Câmara Criminal, julgamento em 10/03/2022, publicação da súmula em 18/03/2022.

YOUTUBE. Políticas contra a desinformação. s.d. Disponível em: https://support.google.com/youtube/answer/2801999?hl=pt-BR&ref_topic=9282679
Publicado
2023-09-03