EDITORIAL Dossiê “O direito transnacional no Brasil”

  • Michelle Lucas Cardoso Balbino Faculdade Patos de Minas- FPM
  • Tanise Zago Thomasi Universidade Federal de Sergipe
Palavras-chave: O direito transnacional no Brasil

Resumo

A importância da consciência individual e/ou coletiva na implementação de políticas públicas aptas a garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, com especial destaque para a tomada de decisão é o ponto secular do Grupo de Pesquisa “O protagonismo humano enquanto direito fundamental: reflexos sociais e empresariais” da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

O grupo de pesquisa por si só, objetiva desenvolver uma visão crítica contribuindo na aquisição de olhar diferenciado nas questões que envolvem o ser humano, na sua troca de informações, através do contato com os múltiplos pontos de vista, nas suas interações. O estudo aprofundado da sua interação com o meio possibilita uma investigação detalhada dos seus aspectos jurídicos. A responsabilidade socioambiental é a tônica na supressão de eventuais lacunas visando o bem-estar dos cidadãos, pautados na solidariedade. Razão pela qual, o grupo está vinculado ao Departamento de Direito (DDI/UFS).

Visando dar publicidade aos trabalhos realizados pelo Grupo de Pesquisa no ano de 2023, cujo tema central envolvido estava definido no Direito Transnacional, o presente Dossiê trata-se de uma parceira interinstitucional capaz de criar vínculos além das fronteiras da Universidade. Com pesquisadores de vários Estados brasileiros (Sergipe; Minas Gerais; Goiás e Distrito Federal), este trabalho impacta diretamente as relações que integram a premissa básica da globalização, como impacto nos aspectos estruturantes da sociedade[1].

O Direito Transnacional está pautado na interrelação entre os membros da Comunidade Internacional, que eliminou as fronteiras e limites de atuação entre o direito nacional e o internacional, entre o próprio e estrangeiro, entre o público e o privado[2]. Passando a integrar o eixo de discussão qualquer instrumento normativo capaz de regular ações ou eventos que transcendem as fronteiras nacionais, possibilitando uma atuação não apenas do Estado, mas também dos atores não estatais, tais como indivíduos e empresas[3]. Assim, neste trabalho considerou-se o Direito Transnacional tanto os assuntos que transcendem as fronteiras nacionais, como também temáticas que não comportam uma clara distinção entre Direito Público e Privado e, por fim, possuem fontes abertas e flexíveis, como o soft law[4].

O presente dossiê possui uma conexão entre os aspectos empresariais e individuais, principalmente na efetivação dos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos com a intenção empresarial de proteger, respeitar e reparar direitos humanos em toda sua cadeia de valor, sendo uma evidência de devida diligência.

 

[1] STAFFEN, Márcio Ricardo. Hegemonia e Direito Transnacional?. Novos Estudos Jurídicos, Itajaí­ (SC), v. 20, n. 3, p. 1166–1187, 2015. DOI: 10.14210/nej.v20n3.p1166-1187. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/8394. p. 1168

 

[2] DIAS, Bruno Smolarek. Direito transnacional e a premissa de uma comunidade internacional universalista. Revista Brasileira de Direito, v. 11, n. 1, p. 68-79, jan-jun. 2015. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=5179377. p.76.

[3]  JESSUP, Philip C. Transnational law. Yale University Press, New Haven, 1956. pp. 1-3.

[4] PIFFER, Carla; CRUZ, Paulo Márcio.O direito transnacional e a consolidação de um pluralismo jurídico transnacional. Revista RD Uno- Unochapecó, v. 2, Jan-Dez/2019, p. 111-128. Disponível em: https://bell.unochapeco.edu.br/revistas/index.php/RDUno/article/view/5068. p. 117.

Biografia do Autor

Michelle Lucas Cardoso Balbino, Faculdade Patos de Minas- FPM

Professora Universitária. Coordenadora do curso de Direito. Advogada. Doutora em Direito pelo Uniceub. Mestre em Sustentabilidade Socioeconômico e Ambiental pela Escola de Minas pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Especialização em Direito, Impacto e Recuperação Ambiental pela Escola de Minas pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Pós-graduação em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Tem experiência na área de Gestão Educacional; Direito Ambiental/Sustentabilidade e Multinacionais. Lider do Grupo de Pesquisa “O protagonismo humano enquanto direito fundamental: reflexos sociais e empresariais” da Universidade Federal de Sergipe. Lattes Lattes: http://lattes.cnpq.br/6069957017063656. E-mail: michellebalbino@hotmail.com

Tanise Zago Thomasi, Universidade Federal de Sergipe

Professora na Universidade Federal de Sergipe. Doutora em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB); Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pelotas (UCPEL). Lider do Grupo de Pesquisa “O protagonismo humano enquanto direito fundamental: reflexos sociais e empresariais” da Universidade Federal de Sergipe. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9705680678486491. E-mail: tanisethomasi@gmail.com

Referências

STAFFEN, Márcio Ricardo. Hegemonia e Direito Transnacional?. Novos Estudos Jurídicos, Itajaí¬ (SC), v. 20, n. 3, p. 1166–1187, 2015. DOI: 10.14210/nej.v20n3.p1166-1187. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/8394. p. 1168

DIAS, Bruno Smolarek. Direito transnacional e a premissa de uma comunidade internacional universalista. Revista Brasileira de Direito, v. 11, n. 1, p. 68-79, jan-jun. 2015. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=5179377. p.76.
JESSUP, Philip C. Transnational law. Yale University Press, New Haven, 1956. pp. 1-3.
PIFFER, Carla; CRUZ, Paulo Márcio.O direito transnacional e a consolidação de um pluralismo jurídico transnacional. Revista RD Uno- Unochapecó, v. 2, Jan-Dez/2019, p. 111-128. Disponível em: https://bell.unochapeco.edu.br/revistas/index.php/RDUno/article/view/5068. p. 117.
Publicado
2023-09-03