O DIREITO AO PORTE DE ARMA DE FOGO DE CALIBRE PERMITIDO PELOS INTEGRANTES DE ENTIDADES DE DESPORTO LEGALMENTE NO BRASIL
Resumo
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo expor o direito ao porte de arma de fogo sob a égide do Estatuto do Desarmamento no Brasil sendo passível de ser usufruído pelos integrantes de entidade de desporto legalmente constituídas por ser direito legalmente previsto no artigo que permite portes por função de modo que não cometam crime. A norma penal em branco heterogênea, mesmo a não incriminadora, que visa dar voz aos especialistas cujas matérias demandam profundo conhecimento, de acordo com o princípio da legalidade no direito penal, embora seja inconstitucional, permite ao cidadão o seu exercício pois tudo o que não é proibido, é permitido, desde que observadas todas as demais condicionantes prescritas na lei. A Constituição frisa que somente a lei cria, extingue ou modifica direitos, e quando aplicada ao direito penal, deste modo, o exercício do direito autorizado em lei aos integrantes preteritamente citados não fere o ordenamento jurídico de modo que não cometem ato típico e ilícito, e, sob o prisma legalista, não cometem crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Entretanto, restam as dúvidas que leva à problemática quanto ao cometimento de crime por parte daqueles que seguem a lei. Na norma, aqueles que a seguem cometem crimes crime de porte ilegal de arma de fogo de calibre permitido no Brasil? O presente trabalho acadêmico tem como objetivo demonstrar as definições e essência através de uma visão legalista, de ato típico e ilícito de modo que fique assegurado o direito ao porte de arma de fogo a todos os que estão citados nos diversos tipos de porte definidos pela Lei nº 10.826, e ressignificar o contexto da norma sob a tutela do Estado, demonstrando as razões pelas quais não cometem crime àqueles que seguem a lei. Destacar as exceções à proibição do porte de arma de fogo como forma de justificar atividade de risco presumido e lançar luz ao fato de que o estatuto veio a dificultar a aquisição de armas e munições, contrariando vontade tácita do Referendo de 2005, ignorando o estado democrático de direito; Identificar o sentido das palavras do texto e apontar as razões pelas queria ele foi escrito àquela maneira; apontar através de princípios e fontes do direito, da norma na literalidade da lei, da hermenêutica que não há crime de porte ilegal de arma de fogo quando se está sob égide de norma penal em branco, através da análise do tipo penal e como ele deve ser interpretado, comparar conceitos léxicos da própria norma ou por analogia, e demonstrar como devem agir os juízos e tribunais diante de casos concretos que envolvam o cerne do tema deste trabalho. Para a presente pesquisa utilizou-se como tipo de pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, utilizando como fonte de pesquisa a coleta de dados das normas constitucional e penais que absorvem o tema, como fonte secundária o autor utiliza de hermenêutica de maneira a considerar todo o contexto normativo para sua fiel apresentação. Ao final foi possível concluir que a correta regulamentação do inciso IX do artigo 6º da Lei 10.826 seria de grande valia pois traria menor insegurança jurídica a um ambiente já despido de tal. Outra opção conclusiva de certificação de direito seria a própria reformatação da lei por alteração igualmente hierárquica a fim de se estancar reticência quanto ao assunto, estando ela melhor definida em seus verbos e termos bem como definições desde que assim, ainda seja respeitado o referendo de 2005. Arma enquanto arma, seja de fogo, de trânsito, de culinária, doméstica, de construção civil, de engenharia, de cultura, de lazer, de vestimenta… devem ser utilizadas com sabedoria. Não é, ou não deveria ser o fato de se colocar uma arma na cintura que precede a responsabilidade, o que precede a responsabilidade é tudo o que se tem que ser feito até que você seja a pessoa capaz de colocar tal arma na cintura. Poder fazer não significa que deve ser feito ou que qualquer direito é absoluto só por ser positivado em sua essência; significa que há uma saída jurídica.
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