DIREITO À PROPRIEDADE E AO PORTE DE ARMAS DE FOGO NO BRASIL: os riscos potenciais à incolumidade ou à integridade física relacionados ao exercício da atividade profissional como requisito de comprovação da efetiva necessidade

  • Lourival Vidal da Silva Faculdade Cidade de João Pinheiro-FCJP
  • Maria Isabel Esteves de Alcântara Faculdade Cidade de João Pinheiro-FCJP
Palavras-chave: Posse. Porte. Arma de fogo. Efetiva necessidade. Legítima defesa. Autotutela.

Resumo

Resumo: A Lei 10.826/03, assim como todos os decretos que a regulamentam, estabelecem os critérios para a autorização de compra de uma arma de fogo no Brasil. Dentre as condições exigidas, se encontra a demonstração de efetiva necessidade por parte do cidadão interessado. Essa condição deixa uma obscuridade, pois a norma não explicita o que é uma efetiva necessidade. Além de se exigir todos os requisitos, é importante que ateste a capacidade de efetividade da medida normativa. A partir de circunstâncias pré-estabelecidas, terá uma análise de critérios específicos da lei 10.826/2.003 (estatuto do desarmamento), que dificulta o acesso à armas de fogo de maneira legal pelo cidadão. Diante do exposto nasce a problemática da pesquisa questionando-se o que seria a comprovação da efetiva necessidade, prevista no art. 4°, caput da lei 10.826/2003, para se adquirir uma arma de fogo no Brasil. A presente pesquisa tem como objetivo geral verificar o que tem sido considerado efetiva necessidade para a Administração Pública, ao conceder o direito à posse e porte de armas. Para a realização da presente pesquisa utilizou-se pesquisa normativa-jurídica, com abordagem qualitativa e utilizando-se pois fontes primária e secundária. Ao final a pesquisa demonstrou que todo e qualquer cidadão brasileiro, desde que demonstrem a efetiva necessidade e tenha preenchido os requisitos para obtenção e registro de arma de fogo, previstos na lei nº 10.826/2003, deve lhe ser garantido o direito à posse e ao porte, haja vista que o cidadão é responsável por exercer a sua segurança, entretanto, o cidadão precisa estar preparado para tal. Neste contexto, deve-se considerar que é direito do cidadão a posse e porte de arma de fogo, desde que preenchido os requisitos previstos na lei nº 10.826/2003, o qual bastará fazer sua solicitação e comprovar que a efetiva necessidade da posse e porte está no fato de que as atividades que exerce, bem como que sua vida, incolumidade ou integridade física correm risco potenciais, para que lhe seja garantido esse direito.

Biografia do Autor

Lourival Vidal da Silva, Faculdade Cidade de João Pinheiro-FCJP

Acadêmico do curso de Direito da Faculdade Cidade de João Pinheiro – FCJP.

Maria Isabel Esteves de Alcântara, Faculdade Cidade de João Pinheiro-FCJP

Mestre em Educação pela Universidade de Uberaba (UNIUBE), linha de pesquisa Desenvolvimento Profissional, Trabalho Docente e Processo de Ensino-Aprendizagem. Pós-graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pós-graduada em Direito Público pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM).  Advogada e Assessora Jurídica da Polícia Militar de Minas Gerais. Professora Universitária. Coordenadora/Professora/Preceptora da Clínica Jurídica na Faculdade Cidade de João Pinheiro FCJP (2022 – Atual). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3479301113414638.

 

Referências

BECCARIA, C. Dos delitos e das penas: De algumas fontes gerais de erro e de injustiças na legislação. Ed. 6ª. ed. Martin Claret. Capítulo XXXVIII, pág. 87-89

BRASIL. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2.003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, Define crimes e dá outras providências. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm. Acesso em: 22 nov 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 de outubro de 1988. Planalto.
Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 nov 2022

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Referendo sobre a comercialização de armas de fogo no Brasil. disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/referendo?Searchable Text=REFERENDO%20ARMAS%202005. Acesso em: 18 Nov 2022.

BRASIL. Decreto Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1.940. Código Penal. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 21 Nov 2022.

BRASIL. Decreto nº10.030 de 30 de setembro de 2019. Aprova o regulamento de produtos controlados. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm#art6.
Acesso em: 28 out 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 346. A administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=1576. Acesso em: 01 Nov 2022

BRASIL. Departamento de Polícia Federal. Instrução Normativa DPF nº 23 de 01/09/2005 Estabelece procedimentos visando o cumprimento da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, concernentes à posse, ao registro, ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, e dá outras providências. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=76153. Acesso em: 24 Nov 2022.

BRASIL. Decreto nº 9.847. Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Planalto. 25 jun. 2019, art. 15. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9847compilado.htm. Acesso em: 22 nov. 2022.

FÁTIMA, J. P. O. Repositório FUCAMP. Disponível em: http://repositorio.fucamp.com.br/bitstream/FUCAMP/427/1/Opoderadministracaopublica.pdf. Acesso em: 18 Nov 2022

FIGUEIRA, L. Acusado de matar a ex e mais três pessoas dentro de igreja evangélica em Paracatu vai a julgamento. 05 set. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2022/09/05/acusado-de-matar-a-ex-e-mais-tres-pessoas-dentro-de-igreja-evangelica-em-paracatu-vai-a-julgamento.ghtml. Acesso em: 19 nov.2022.

G1. Massacre em Suzano: o que se sabe até agora. 13 mar. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2019/03/13/tiros-em-escola-em-suzano-o-que-se-sabe-ate-agora.ghtml. Acesso em: 19 nov.2022.

G1 RJ. Atirador entra em escola em Realengo, mata alunos e se suicida. 07 abr. 2011. Disponível em: http://g1.globo.com/Tragedia-em-Realengo/noticia/2011/04/atirador-entra-em-escola-em-realengo-mata-alunos-e-se-suicida.html. Acesso em: 19 nov.2022.

LISBOA, A.; PEREIRA, M.; PEIXOTO, J. Segurança ateia fogo em creche de Janaúba e mata crianças e professora. 05 out. 2017. Disponível em: http://g1.globo.com/Tragedia-em-Realengo/noticia/2011/04/atirador-entra-em-escola-em-realengo-mata-alunos-e-se-suicida.html. Acesso em: 19 nov.2022.

MARRY, R. I. S. “O direito ao porte de armas de fogo em uso da legítima defesa.” Disponível em: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/56479/o-direito-ao-porte-de-armas-de-fogo-em-uso-de-legtima-defesa. Acesso em: 18 nov 2022

MELO, G, M A efetiva necessidade como critério para autorização de aquisição de arma de fogo. Conteúdo Jurídico. 02 jul. 2019 Disponível em:https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/53128/a-quot-efetiva-necessidade-quot-como-criterio-para-autorizacao-de-aquisicao-de-arma-de-fogo-analise-de-legalidade. Acesso em: 22 nov. 2022.

OLIVEIRA, J. F. P.O Poder da Administração Pública no que tange à nomeação de candidatos aprovados em certames públicos. Trabalho de Conclusão de Curso submetido à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Fucamp - Fundação Carmelitana Mário Palmério, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.Repositório FUCAMP. Disponível em: http://repositorio.fucamp.com.br/bitstream/FUCAMP/427/1/Opoderadministracaopublica.pdf. Acesso em: 18 nov. 2022

SANTOS, E.E. C. Repositório PUC GOIÁS. “O direito ao Porte e à Propriedade de arma de fogo no Brasil: Análise Jurídica e Filosófica”. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/209. Acesso em: 29 out 2022
Publicado
2023-07-15