COAGINDO CRIMES CIBERNÉTICOS: Uma Análise do Arcabouço Legal Brasileiro para a Segurança Digital e Comunicação

  • Samuel Victor Duarte Faculdade Cidade de João Pinheiro-FCJP
  • Tyciano Magno de Oliveira Almeida Faculdade Cidade de João Pinheiro-FCJP
Palavras-chave: Comunicação. Crime. Cibernético. Legislação. Virtual. Segurança.

Resumo

Resumo: A comunicação no mundo sofreu grandes modificações ao longo do tempo, sobretudo com o advento da internet e dos meios de comunicação tecnológicos, elevando a rapidez na troca de informações entre as pessoas, estando elas próximas ou distantes, e com isso, também, evoluíram as práticas criminosas, que antes eram realizadas apenas de forma física, passando, para também, para a forma virtual. No ano de 2021, foi sancionada a Lei 14155/2021, que alterou o Código Penal, tornando mais rigorosa a punição para os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos pela internet ou por meio de dispositivos eletrônicos. As alterações de acordo com a nova lei, buscam atualizar o Código Penal mediante as mudanças que ocorrem no mundo, principalmente sobre os crimes relacionados ao ambiente digital, incluindo uma responsabilização penal mais gravosa para quem cometer delitos específicos. Além disso, o texto incrementa um aumento de pena que, antes, eram excessivamente brandas. Assim nasce a problemática da presente pesquisa: a legislação brasileira é suficiente para apurar, condenar e coagir os crimes cibernéticos? Diante disso o presente trabalho, investigou se a legislação brasileira atual tem sido suficiente para a apuração, condenação e coação de crimes cibernéticos. Apontando quais seriam as possíveis melhorias a serem feitas no regramento legal brasileiro, que resultariam em ações mais contundentes contra este tipo de crime. Ressaltando ainda os obstáculos encontrados pela polícia judiciária para apuração do delito em apreço. Ao final concluiu-se que as maiores parábolas no processo de investigação para os crimes na internet decorrem da falta de equipamentos e softwares atualizados para esse tipo de atividade e pessoas capacitadas e especializadas para rastrear os fatos, e um contato mais direto com o poder judiciário para a concessão rápida das autorizações investigatórias, contribuindo assim para o início do procedimento penal e se chegar a uma sanção para os indivíduos que cometem o cibercrime. Além do mais, tamanha ausência do Estado em repor o efetivo dos agentes de segurança nas polícias judiciárias, bem como treinar os que lá estão.

 

Biografia do Autor

Samuel Victor Duarte, Faculdade Cidade de João Pinheiro-FCJP

Acadêmico do curso de Direito da Faculdade Cidade de João Pinheiro– FCJP.

Tyciano Magno de Oliveira Almeida, Faculdade Cidade de João Pinheiro-FCJP

Docente do curso de Direito da FCJP. Graduado em Direito pela UFMG em 2006. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Tributário. Especialista em Direito Administrativo. Oficial de Apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2006 a 2008). Analista do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Referências

ALVES, Marco Antônio. DINIZ, Thiago Dias de Matos. CASTRO, Viviane Vidigal de. Criminologia e cybercrimes. RECAJ – UFMG – Belo Horizonte, 2020. Livro Digital. Disponível em: https://www.conpedi.org.br/wp-content/uploads/2020/12/Livro-8-Criminologia.pdf. Acesso em 08 de setembro de 2022, às 22h00min.

BORTOT, Jéssica Fadundes. Crimes cibernéticos: aspectos legislativos e implicações na persecução penal com base nas legislações brasileira e internacional. Ano 2017. VirtuaJus, Belo Horizonte, v. 2. ISSN 1678-3425, p. 141.

BRASIL, Ministério das Relações Internacionais. Brasil é convidado a aderir à Convenção do Conselho da Europa contra a criminalidade cibernética. Disponível em: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2020/julho/brasil-e-convidado-a-aderir-a-convencao-do-conselho-da-europa-contra-a-criminalidade-cibernetica. Acesso em 08 de setembro de 2022, às 22h15min.

BRASIL, Lei n° 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm. Acesso em 20 de abril de 2022, às 19h30min.

BRASIL, Lei 14.155, de 27 de maio de 2021. Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14155.htm#art1, acessado 20 de abril de 2022, às 19h50min.

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Primeiras impressões sobre a Lei nº 12.735 e o crime de invasão de dispositivo informático, 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23522/primeiras-impressoes-sobre-a-lei-n-12-737-12-e-o-crime-deinvasao-de-dispositivo-informátic. Acesso em 01 de outubro de 2022, às 19h21min.

CASTRO, Suelen. Crimes virtuais: elementos para uma reflexão sobre o problema na tipificação. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-99/crimes-virtuais-elementos-para-uma-reflexao-sobre-o-problema-na-tipificacao/. Acesso em 01 de outubro de 2022, às 20h10min.

CARNEIRO, Adeneele Garcia. Crimes virtuais: elementos para uma reflexão sobre o problema na tipificação. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n.99, abr. 2012. Disponível em: http//www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo _id=11529&revista_caderno=17>. Acesso em: 22 nov. 2022, ás 21h00min.

BRASIL, Lei 12.965 de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm, acessado 20 de novembro de 2022, às 00h14min.

Brasil sofreu mais de 88,5 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos em 2021. Fortinet, São Paulo, 08 fev. 2022. Disponível em: https://www.fortinet.com/br/corporate/about-us/newsroom/press-releases/2022/fortiguard-labs-relatorio-ciberataques-brasil-2021. Acesso em: 22 novembro de 2022.

DA SILVA GONCALVES, Maria Célia. O uso da metodologia qualitativa na construção do conhecimento científico. Ciênc. cogn., Rio de Janeiro , v. 10, p. 199-203, mar. 2007 . Disponível em http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-58212007000100018&lng=pt&nrm=iso. acessos em 13 maio 2022

FERNANDES, David Augusto. Crimes cibernéticos: o descompasso do estado e a realidade. Revista Da Faculdade de Direito da UFMG, 2013, 2013.62: 139-178.

JORGE, Higor Vinícius Nogueira. Tratado de Investigação Criminal Tecnológica. São Paulo: JusPodivm, 2020. p. 153.

LAI, Sauvei; MOURÃO, Pedro Borgues. Lei 14.155/2021 dos crimes cibernéticos. 2021. Disponível em: https://www.conamp.org.br/publicacoes/artigos-juridicos/8468-lei-14-155-2021-dos-crimes-ciberneticos.html. Acesso em: 22 nov. 2022.

MALAQUIAS, Roberto Antônio Darós. Crime Cibernético e Prova: a investigação criminal em busca da verdade. Curitiba: Juruá, 2012, p. 72.

MENEZES, Pedro. Método Dedutivo. Ano 2020. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/metodo-dedutivo/. Acesso em 01 de outubro de 2022, às 21h30min.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2008, p. 81.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 11. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2015, p. 210.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 814.

OLIVEIRA, Bruna Machado et al. Crimes virtuais e a legislação brasileira. (Re) Pensando o Direito - Rev. Do Curso de Graduação em Direito da Faculdade CNEC Santo Ângelo. v. 7, n. 13 (2017). Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/229767447.pdf. Acessado em: 22 novembro 2022.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital. 5. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

RODRIGUES, Juliana. CRUZ, Diego. Crimes cibernéticos e a falsa sensação de impunidade. Disponível em: http://faef.revista.inf.br/imagens_arquivos/arquivos_destaque/iegWxiOtVJB1t5C_2019-2-28-16-36-0.pdf. Acesso em 18 de novembro de 2022.

VASCONCELOS CONI JUNIOR, Vicente; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. A lei geral de proteção de dados e seus reflexos nas relações jurídicas trabalhistas. In: MIZIARA, Raphael; MOLLICONE, Bianca; PESSOA, André. Reflexos da LGPD no direito e no processo do trabalho. 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020. cap. 4, p. 82.

VIANNA, Túlio; MACHADO, Felipe. Crimes informáticos. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

SILVA, Eduardo Soares da. BARAKAT, Najah Jamal Daakour. Crimes Cibernéticos. Disponível em: https://www.conpedi.org.br/wp-content/uploads/2020/12/Livro-8-Criminologia.pdf. Acesso em 01 de outubro de 2022, às 00h10min.

SOUSA, J. B. D.; SILVA, E. A. Interações conceituais entre os termos tecnologias, inovações e empreendimentos sociais: revisão integrativa. Altus Ciência, [S.l.], n.15, p. 1-14, ago.-dez. 2022. ISSN 2318-4817. DOI: 10.5281/zenodo.7023866. Disponível em http://revistas.fcjp.edu.br/ojs/index.php/altusciencia/article/view/45. Acesso em 22 de nov de 2022.

WENDT, Emerson; JORGE, Higor Vinicius Nogueira. Crimes Cibernéticos: ameaças e procedimentos de investigação. 2 ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2013. p. 130.
Publicado
2023-07-14