PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: UM ESTUDO MULTICASO ENTRE LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO

Palavras-chave: Planejamento Tributário, Lucro Real, Lucro Presumido

Resumo

O Brasil é um país que vem passando por diversas mudanças econômicas, as empresas estão enfrentando diversas dificuldades para redução de carga tributária e planejar é uma questão importante para as organizações. Objetivo: O planejamento tributário se torna um instrumento eficaz para a gestão empresarial das empresas, sendo algo essencial para que a mesma se mantenha no mercado, fazendo com que obtenha a diminuição de suas despesas tributárias de forma lícita, cujo objetivo é descrever o melhor enquadramento tributário federal entre as possibilidades válidas (Lucro Real e Lucro Presumido). Método: A pesquisa foi baseada em revisão de literatura para saber-se o estado da arte do tema e ainda estudos de casos múltiplos, sendo 03 empresas ao total dos ramos de  comércio, indústria e prestação de serviços, todas situadas no Estado de São Paulo. Resultados: Os resultados obtidos nesta pesquisa visaram o regime tributário que melhor beneficiariam elas e o impacto ao optar pela melhor forma de tributação, pois é possível reduzir o pagamento de tributos e neste cenário o planejamento tributário poderá ser instrumento de estratégia, inspecionamos os resultados das empresas. Conclusões: As Empresas A e B obtiveram a apuração melhor quantitativamente no Lucro Presumido e a Empresa C obteve melhor resultado de acordo com a tributação do Lucro Real.

Biografia do Autor

Marcelo Rabelo Henrique, Universidade Federal de São Paulo e Strong Business School

Doutorando em Controladoria e Finanças (2021-2023) pela Universidade Presbiteriana - MACKENZIE, Doutor em Administração de Negócios (2019) pela Escuela Superior de Administracion y Direccion de Empresas - ESEADE- Título Validado pela Universidade Federal de Goiás, MBA Executivo em Administração de Empresas com ênfase em Gestão (2010) pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, Mestre em Ciências Contábeis (2008) e Pós Graduado em Avaliações Pericias (2004) pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP, Bacharel em Ciências Contábeis (2003) pela Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO. Atualmente é Docente da Unifesp, Strong Business School e Unip nas Disciplinas do curso de Ciências Contábeis. Professor de Pós Graduação - Disciplina de Gestão de Tributos, Strong/FGV. Revisor de Periódicos sendo: Revista de Evidenciação Contábil & Finanças, Revista Espacio Abierto - Cuaderno Venezolano de Sociología, Revista UNEMAT de Contabilidade, Revista de Gestão e Sociedade, Revista Práticas em Contabilidade e Gestão, Contribuiciones a Las Ciências Sociales, Journal of Economics Finance and Administrative Science e Revista da Micro e Pequena Empresa do Centro Universitário Campo Limpo Paulista. Avaliador e Moderador de Congressos sendo: Congresso de Contabilidade e de Iniciação da USP, Congresso Semead da USP, Congresso de Contabilidade da UFPB, ICMA/COGECONT e Congresso ANPCONT. Autor de Livro Perícia Contábil, Mediação e Arbitragem (2015) publicado pela Editora Intersaberes. Fundador da Mrhenrique Assessoria Contábil e Avaliações Periciais Ltda. Perito Judicial em Varas Federais da Comarca de São Paulo. Atua na área de Administração - ênfase em Ciências Contábeis - principalmente nos seguintes temas: contabilidade, tributário, mercado de capitais, perícia contábil e finanças. 

Referências

BORGES, HUMBERTO, BONAVIDES. Planejamento Tributário. São Paulo: Atlas, 2002.
BRASIL. LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 27 de dezembro de 1996. Acesso em: 06 de novembro de 2018.
BRASIL. LEI Nº 13.296, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Disponível em: . Acesso em: 30 de abril de 2019.
BRASIL. LEI Nº 6.194 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974. Código Civil. Disponível em: . Acesso em: 30 de abril de 2019.
BRASIL. LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobreo Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 25 de outubro de 1966. Acesso em: 06 de novembro de 2018.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Brasília, Distrito Federal, 5 de outubro de 1988. . Acesso em: 19 de abril de 2019.
BRASIL. DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, Brasília, DF, nov. 2018. Disponível em: . Acesso em: 06 de abril de 2019.
BRASIL. LEI Nº 139, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. Lei complementar as microempresas. Disponível em: . Acesso em: 14 de abril de 2019.
BRASIL. LEI Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Lei complementar que institui o estatuto nacional da microempresa e empresa de pequeno porte. Disponível em: . Acesso em: 14 de abril de 2019.
BRASIL. LEI Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. Simplificação a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional. Disponível em: . Acesso em: 14 de abril de 2019.
BRASIL. LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Código Civil. Disponível em: . Acesso em: 14 de abril de 2019.
BRASIL. LEI Nº 9.718, DE NOVEMBRO DE 1998. Legislação tributária federal, relativamente às contribuições. Disponível em: . Acesso em: 15 de abril de 2019.
BRASIL. LEI Nº 8.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1995. Alteração a legislação tributária federal. Disponível em: . Acesso em: 15 de abril de 2019.
BRASIL. DECRETO Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Brasília, DF, jun. 2016. Disponível em: . Acesso em: 20 de Abril de 2019.
CAVALCANTE, GEISIANE, NUNES et al. O Impacto do Microempreendedor Individual (MEI) na Arrecadação do Regime da Previdência Social (RGPS). Revista de Auditoria Governança e Contabilidade. V. 8, n. 37 (2020). Disponível em: http://www.fucamp.edu.br/editora/index.php/ragc/article/view/2181. Acesso em: 19 de Setembro de 2020
DA SILVA, LAISLA THAÍS. Planejamento Tributário:. REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866, [S.l.], v. 12, n. 01, p. 110 - 128, nov. 2019. ISSN 1984-7866. Disponível em: . Acesso em: 10 oct. 2020

DOMINGUES, NEREU, MIGUEL, RIBEIRO. Os Reflexos do Planejamento Tributário na Contabilidade. CFC, 2000.
FABRETTI, LÁUDIO, CAMARGO. Contabilidade Tributária. 11. ed. São Paulo: Atlas 2009.
FORMIGONI, HENRIQUE. A influência dos incentivos fiscais sobre a estrutura de capital e a rentabilidade das companhias abertas brasileiras não financeiras. 2008. Tese (Doutorado em Controladoria e Contabilidade: Contabilidade) - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. doi:10.11606/T.12.2008.tde-13012009-155610. Acesso em: 2020-10-10.
HIGUCHI, HIROMI. HIGUCHI, CELSO, HIROYUKI. Imposto de renda das empresas: interpretação e prática. 30.ed. São Paulo: Atlas, 2005
LEI COMPLEMENTAR Nº 70 DE 30.12.1991. Disponível em: . Acesso em: 20 de Abril de 2019. LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970. Disponível em: . Acesso em: 20 de Abril de 2019.
LIMA. FRANCINEIDE, BORGES. DUARTE. ANA MARIA DA PAIXÃO. Planejamento Tributário: Instrumento Empresarial de Estratégia Competitiva. Qualitos Revista Eletrônica – ISSN 1677-4280. v 6. N1. Ano 2007. Disponível em: . Acesso em: 15 de abril de 2019.
OLIVEIRA, LUÍS, MARTINS de et al. Manual de Contabilidade Tributária. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
PAULA, DÉBORA GIOTTI DE. O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO INSTRUMENTO DE COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL;. RFPTD - Revista de Finanças Públicas Tributação e Desenvolvimento – ISSN 2317-837X, . v. 6, n. 7, p. 16 – 32, jul-dez. 2018. Disponível em: < https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfptd/article/view/36587/26807>. Acesso em: 10 out. 2020.
PEGÂS, PAULO, HENRIQUE. Manual de Contabilidade Tributária. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2017.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Ministério da Fazenda. Optante pelo simples Nacional. Disponível em: . Acesso em: 02 de novembro de 2018.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Instrução Normativa nº 1556, de 31 de março de 2015. Disponível em: . Acesso em 28 de Maio de 2019.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Ministério da Fazenda. Lucro Real. Disponível em: . Acesso em: 02 de novembro de 2018.
REZENDE, AMAURY JOSÉ. PEREIRA, CARLOS ALBERTO. ALENCAR, ROBERTO CARLOS. Contabilidade Tributária: Entendendo a Lógica e seus Reflexos sobre os Resultados das Empresas. Edição 1º. São Paulo: Editora Atlas, 2010.
SEBRAE. Simples Nacional: Mudanças para 2018. Disponível em: . Acesso em: 02 de novembro de 2018.
ZANLUCA. JÚLIO, CÉSAR. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – LUXO OU NECESSIDADE?, 2018. PORTAL TRIBUTÁRIO . Acesso em: 06 de novembro de 2018.
ZANLUCA, Júlio César. Planejamento Tributário. 2018. PORTAL TRIBUTÁRIO Disponível em: . Acesso em: 02 de novembro de 2018.
Publicado
2023-10-10
Seção
ARTIGOS