ACORDOS DE COOPERAÇÃO E FACILITAÇÃO DE INVESTIMENTOS

Garantia do Trato Justo e Equitativo numa visão Garantista

  • Thatiane Nara de Oliveira FCJP
Palavras-chave: acordo internacional, cooperação, facilitação, investimento, trato justo e equitativo, garantismo, proibição do retrocesso

Resumo

Diante da reciprocidade de tratamento entre partes contratantes no Regime Jurídico dos Investimentos Estrangeiros, surge uma controvérsia acerca da necessidade de aplicação de proteção tanto aos investidores estrangeiros no Estado receptor, quanto aos investidores nacionais no país estrangeiro. Tal controvérsia gira em torno da exigência de previsibilidade de uma cláusula expressa de “tratamento justo e equitativo”. Parte da doutrina considera que tal cláusula deverá ser aplicada somente se estiver expressamente prevista no acordo bilateral. Em contrapartida, há quem afirme que tal garantia é exigível, ainda que não expressamente prevista nos acordos de cooperação. Assim, diante da controvérsia, a pesquisa analisará, à luz do modelo garantista e da proibição do retrocesso, a necessidade de uma previsão expressa de uma cláusula nos acordos bilaterais, especificamente nos Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos, para que seja exigível um tratamento justo e equitativo entre investidores nacionais e estrangeiros.

Biografia do Autor

Thatiane Nara de Oliveira, FCJP

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU, na linha de pesquisa Tutela Jurídica e Políticas Públicas. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estácio de Sá. Advogada. Professora. E-mail: adv.thatianeoliveira@live.com.

 

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Publicado
2023-10-09
Seção
ARTIGOS