BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
E O QUESITO MISERABILIDADE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA
Resumo
A pessoa diagnosticada com Transtorno Espectro Autista (TEA) é considerada aquela que possui deficiência persistente e tem atrasos significativos na interação social e na comunicação verbal e não verbal, caracterizada pela falta de reciprocidade social e dificuldades para manter relações de acordo com seu nível de desenvolvimento gerando assim comportamentos repetitivos, restritos e fixo, dispondo que os autistas são pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 a idosos a partir de 65 anos de idade e a pessoas com deficiência cuja renda familiar seja de até 1/4 do salário mínimo e tem, entre seus objetivos, a garantia de um salário mínimo a pessoa com deficiência e ao idoso, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O presente estudo tem como objetivo geral: abordar os direitos da pessoa com TEA, em estado de miserabilidade tendo em vista que o Benefício de Prestação Continuada tem respaldo na Lei do LOAS e seus requisitos legais para obter o benefício às famílias vulneráveis visando garantir o direito a uma vida mais digna. ao mesmo tempo traz como objetivos específicos (i) Identificar se a deficiência denominada Transtorno de Espectro Autista dificulta a plena e efetiva participação na sociedade, (ii) a miserabilidade como quesito necessário para determinar o deferimento da concessão do benefício de prestação continuada à pessoa portadora de TEA (transtorno espectro autismo).Trata-se de pesquisa exploratória com abordagem qualitativa com técnica normativa jurídica; estudar-se-á os requisitos do benefício assistencial, especificamente na identificação no grau da deficiência do TEA (transtorno espectro autista) e miserabilidade que é o objeto deste estudo, será citado normas e leis, como a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/12) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Referências
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