LAWFARE - O DIREITO COMO INSTRUMENTO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E A AMEAÇA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Resumo
O Lawfare, termo que recentemente foi apresentado à sociedade brasileira, apesar de pouco apreciado e discutido pelas classes, possui registros que remontam ao século passado. O Lawfare representa a utilização de um método de guerra na qual a lei é usada como um mecanismo para atingir objetivos escusos. O mau uso da lei de maneira estratégica tem por finalidade substituir meios militares tradicionais visando em sua maioria perseguir um inimigo do povo, criado e disseminado pelo seu perseguidor. Como tal, a lei neste contexto, é como uma arma, podendo ser utilizada de maneira boa ou ruim por aqueles que as tem. Dessa forma, o trabalho prestou-se a analisar se o instituto possui incidência e potencial de interferência nas decisões proferidas no ordenamento jurídico pátrio, aniquilando assim, garantias constitucionais e princípios basilares do devido processo legal. O método de pesquisa abordado foi exploratória com abordagem qualitativa, com a utilização da técnica normativa-jurídica, sendo a Constituição Federal e todas as leis que contemplam o ordenamento jurídico brasileiro as fontes primárias e as fontes secundárias, as obras de literatura jurídica nacional e internacional. O trabalho examinou julgamentos proferidos no ordenamento jurídico brasileiro e os contrapôs aos princípios e as leis que norteiam o devido processo legal, concluindo assim, a incidência do instituto nas decisões proferidas no ordenamento jurídico brasileiro, demonstrando a utilização inadequada das leis, para a consecução de fins escusos.
Referências
BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da monografia para os cursos de direito. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução de Ari Marcelo Solon; prefácio de Celso Lafer; apresentação de Tercio Sampaio Ferraz Junior – São Paulo: EDIPRO, 2. ed. 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 de outubro de 1988. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em:
BRASIL. 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba-PR. Pedido de Busca e Apreensão n. 5004568-78.2017.4.04.7000/PR. Requerente: Ministério Público Federal. Acusados: Bruno Gonçalves Luz, Apolo Santana Vieira, Jorge Antônio da Silva Luz. Curitiba, PR, 21 de fevereiro de 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/moro-ordena-prisao-empresario-volta1.pdf. Acesso em: 20 mar. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del3689compilado.htm. Acesso em: 20 mar. 2021.
BRASIL. Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp35.htm. Acesso em 27 de outubro de 2020.
BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 02 mar. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 02 mar. 2021.
BRASIL. Ministério Público Federal. Entenda o caso. [2016?]. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso. Acesso em: 09 abr. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Habeas-Corpus n. 164.493. Impetrante: Cristiano Zanin Martins e outros. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Min. Edson Fachin. Brasília, DF, 23 de março de 2021. Voto Vencido do Min. Edson Fachin. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Habeas-Corpus n. 164.493. Impetrante: Cristiano Zanin Martins e outros. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Min. Edson Fachin. Brasília, DF, 23 de março de 2021. Voto Vencedor do Min. Gilmar Mendes. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/voto-gilmar-citaexclusiva-conjur.pdf. Acesso em: 02 abr. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração no Habeas-Corpus n. 193.726. Embargante: Luiz Inácio Lula da Silva. Embargado: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Min. Edson Fachin. Brasília, DF, 8 de março de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/fachin-incompetencia-curitiba-lula.pdf. Acesso em: 26 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição nº 5.244. Relator: Min. Teori Zavascki. Brasília, DF, 19 de dezembro de 2014. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wpcontent/uploads/sites/41/2015/01/acordodela%C3%A7%C3%A3oyoussef.pdf. Acesso em: 21 mar. 2021.
CARVALHO, Luiz Maklouf. ‘Sentença que condenou Lula vai entrar para a história’, diz presidente do TRF-4. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 6 de agosto de 2017. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,sentenca-que-condenoulula-vai-entrar-para-a-historia-diz-presidente-do-trf-4,70001925383. Acesso em: 15 dez. 2020.
CASTRO, Fernando; NUNES, Samuel; NETTO, Vladimir. Moro derruba sigilo e divulga grampo de ligação entre Lula e Dilma; ouça. G1, Curitiba, 16 de março de 2016. Disponível em: http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2016/03/pf-liberadocumento-que-mostra-ligacao-entre-lula-e-dilma.html. Acesso em: 15 dez. 2020.
COMAROFF, John. (15 de Novembro de 2016) 1 Vídeo (21 min). John Comaroff explica lawfare. Publicado pelo canal A Verdade de Lula. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=skCRotOT1Lg&ab_channel=AVerdadedeLula. Acesso em: 05 nov. 2020.
CONVENÇÃO Americana de Direitos Humanos = AMERICAN Convention on Human Rights. 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm . Acesso em 23 set. 2020.
DA SILVA GONCALVES, Maria Célia. O uso da metodologia qualitativa na construção do conhecimento científico. Ciênc. cogn., Rio de Janeiro , v. 10, p. 199-203, mar. 2007 . Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-58212007000100018&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 13 maio 2022
DUNLAP JR., Charles J. Law and Military Interventions: Preserving Humanitarian Values in 21st Conflicts. In: HUMANITARIAN CHALLENGES IN MILITARY INTERVENTIONS CONFERENCE, Carr Center for Human Rights Policy, Kennedy School of Government, Harvard University, 2001, Washington. Disponível em: https://people.duke.edu/~pfeaver/dunlap.pdf. Acesso em: 16 set. 2020.
GREENWALD, Glenn; NEVES, Rafael. ‘VAZAMENTO SELETIVO...’. 29 de agosto de 2019. Il. color. Disponível em: https://theintercept.com/2019/08/29/lava-jatovazamentos-imprensa/. Acesso em: 10 nov. 2020.
HOBBES, Thomas. Leviatã. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
LOPES JR., Aury; ROSA, Alexandre Morais da. Supremo pode ter retirado a competência de Sergio Moro. ConJur, 16 de junho de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jun-16/opiniao-supremo-retirado-competenciasergio-moro. Acesso em: 26 mar. 2021.
MAGRI, Diogo. Lula enfrenta quatro ações fora da Lava Jato, que ameaçam seus direitos políticos. El País, São Paulo, 8 de março de 2021. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2021-03-08/lula-enfrenta-quatro-acoes-fora-da-lavajato-que-ameacam-seus-direitos-politicos.html. Acesso em: 26 mar. 2021.
MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. São Paulo: Penguin Classics Companhia das Letras, 2010.
MARQUES, Frederico. Elementos de direito processual penal. São Paulo: Bookseller, 1997. Vol. II.
MARTINS JUNIOR, Osmar Pires. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=ptBR&lr=lang_pt&id=kVHZDwAAQBAJ&oi=fnd&pg=PT4&dq=lawfare+&ots=2iA9vgSU T6&sig=Xw_oJFjHGurD731teI7WHJ3gxSY#v=onepage&q&f=false. Acesso em: 08 nov. 2020
MARTINS, Rafael Moro; SANTI, Alexandre de; GREENWALD, Glenn. ‘NÃO É MUITO TEMPO SEM OPERAÇÃO?’ Exclusivo: chats privados revelam colaboração proibida de Sergio Moro com Deltan Dallagnol na Lava Jato. The Intercept Brasil, 9 de junho de 2019. Disponível em: https://theintercept.com/2019/06/09/chat-morodeltan-telegram-lava-jato/. Acesso em: 30 mar. 2021.
MORO, Sergio Fernando. Considerações sobre a Operação Mani Pulite. Revista CEJ, p. 56-62. Brasília, DF, 2004. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/artigo-moro-mani-pulite.pdf. Acesso em: 10 dez. 2020.
NETTO, Vladimir. Lava Jato: o juiz Sergio Moro e os bastidores da operação que abalou o Brasil. Rio de Janeiro: Primeira Pessoa, 2016.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. E-book.
RODAS, Sérgio. Moro ordena prisão, mas volta atrás ao descobrir que acusado negocia delação. ConJur, 23 de fev. de 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-fev-23/moro-ordena-prisao-recua-saber-acusadonegocia-delacao. Acesso em: 20 mar. 2021.
RODRIGUES, Harlan Jeferson Soares. EFETIVIDADE DO INSTITUTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA NO COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO – UMA ANÁLISE DE APLICAÇÃO PRÁTICA REALIZADA NA OPERAÇÃO LAVA JATO. 2018. Trabalho de Conclusão do Curso (Bacharelado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. Sousa, 2018.
SCHMITT, Carl. O Conceito do Político. Edições 70: Lisboa, 2015. STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017. Edição Kindlle.
STRECK, Lenio Luiz. Presidente do TRF-4 pode falar sobre a sentença de Moro?. ConJur, 7 de agosto de 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-ago07/streck-presidente-trf-falar-sentenca-moro. Acesso em: 15 dez. 2020.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
The Intercept Brasil. LEIA OS DIÁLOGOS DE SERGIO MORO E DELTAN DALLAGNOL QUE EMBASARAM A REPORTAGEM DO INTERCEPT. 12 de junho 64 de 2019. Il. color. Disponível em: https://theintercept.com/2019/06/12/chat-sergiomoro-deltan-dallagnol-lavajato/. Acesso em: 26 mar. 2021.
VALIM, Rafael. Estado de exceção: a forma jurídica do neoliberalismo. São Paulo: Contracorrente, 2017.
ZANIN MARTINS, Cristiano; ZANIN MARTINS, Valeska Teixeira; VALIM, Rafael. Lawfare: uma introdução. São Paulo: Contracorrente, 2019.