CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE RURAL: TENSÕES ENTRE O DIREITO ABSOLUTO E A FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA

Palavras-chave: Imóvel Rural. Direito Agrário. Dignidade da Pessoa Humana.

Resumo

Esse Artigo possui como objetivo discutir a função social do imóvel rural no contexto do Direito Agrário através da exposição das principais teorias que amparam a propriedade e relacioná-las com o viés da função social e do aproveitamento econômico sustentável da propriedade rural. O assunto é pertinente tendo em vista que o Brasil apresenta problemas no campo há centenas de anos, apresentando distribuição desigual da terra que desencadeia uma série de conflitos no meio rural. Nesse sentido, é certo que o direito a propriedade deve ser apreciado sob a égide da dignidade da pessoa humana, a fim de que a teleologia da norma não seja negligenciada.

Biografia do Autor

Paulo Beli Moura Stakoviak Júnior, Universidade Estadual do Tocantins - unitins

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Palmas (2008) e mestrado em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2015). Atualmente é professor da Universidade do Tocantins e coordenador do Curso de Direito do campus de Palmas. Tem experiência na área de Direito Imobiliário e de Direito Agrário.

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Publicado
2023-05-02
Seção
ARTIGOS