CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE RURAL: TENSÕES ENTRE O DIREITO ABSOLUTO E A FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA
Resumo
Esse Artigo possui como objetivo discutir a função social do imóvel rural no contexto do Direito Agrário através da exposição das principais teorias que amparam a propriedade e relacioná-las com o viés da função social e do aproveitamento econômico sustentável da propriedade rural. O assunto é pertinente tendo em vista que o Brasil apresenta problemas no campo há centenas de anos, apresentando distribuição desigual da terra que desencadeia uma série de conflitos no meio rural. Nesse sentido, é certo que o direito a propriedade deve ser apreciado sob a égide da dignidade da pessoa humana, a fim de que a teleologia da norma não seja negligenciada.
Referências
ARONNE, R. Propriedade e domínio: reexame sistemático das noções nucleares de direitos reais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
BENJAMIN, A. H. Reflexões sobre a hipertrofia do direito de propriedade na tutela da reserva legal e das áreas de preservação permanente. Revista de direito ambiental, v. 4, 1996. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/20711. Acesso em 14 de setembro de 2022.
BERCOVICI, Gilberto. A ordem econômica constitucional e a política agrícola. Revista de Direito Agrário, v. 21, n. 22, p. 27-38, 2018.
BORGES, P. T. Institutos básicos do Direito Agrário. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, 272 p.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. Disponível em: Constituição (pla https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmnalto.gov.br). Acesso em 06 de agosto de 2022.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm. Acesso em 07 de agosto de 2022.
BRASIL. Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4504.htm. Acesso em: 08 de agosto de 2022.
DA SILVA, J. F., SANTOS, L. de L., FERREIRA, I. E. de P. Índices mínimos de produtividade e função social da propriedade rural: um estudo da atualidade de aplicação do grau de utilização da terra (gut) e grau de eficiência da exploração (gee) na microrregião de Itapetininga. XXVII Congresso de Iniciação Científica e XII Congresso de Iniciação e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. 2021. Disponível em: http://www.copictevento.ufscar.br/index.php/ictufscar2020/ict2020/paper/view/9513. Acesso em 05 de outubro de 2022.
DE SOUZA, M. R.. Imóvel rural, função social e produtividade. Revista da Faculdade de Direito UFPR, v. 43, 2005. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/7028. Acesso em 04 de outubro de 2022.
FALCÃO, I. M. Direito agrário brasileiro: doutrina, jurisprudência, legislação e prática. São Paulo: EDIPRO, 1995.
FRANCISCO, W. de C. Os problemas sociais no campo brasileiro. Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/brasil/os-problemas-sociais-no-campo-brasileiro.htm. Acesso em 02 de setembro de 2022.
FREITAS, E. A Terra e os trabalhadores: Um estudo de caso sobre a função social da propriedade. Trabalho apresentado no XXV Simpósio Nacional de História, ANPUH, Fortaleza, 2009. Disponível em: https://anpuh.org.br/uploads/anais-simposios/pdf/2019-01/1548772191_f76bb20e9e2456a499c383c46bf29cf8.pdf. Acesso em 04 de outubro de 2022.
FREITAS, J. C. B.; JORDÃO L. R. Direito Agrário como Direito de Terceira Dimensão: Considerações Teóricas sobre a Função Social, Domínio, Propriedade e Posse. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública. 2016. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/313790010_Direito_Agrario_Como_Direito_De_Terceira_Dimensao_Consideracoes_Teoricas_Sobre_A_Funcao_Social_Dominio_Propriedade_E_Posse. Acesso em 25 de setembro de 2022.
HENRIQUES, A., MEDEIROS, J. B. Metodologia científica na pesquisa jurídica. 9ª ed, São Paulo: Editora Atlas, 2017, 432p.
GOMES, D. V. A noção de propriedade no direito civil contemporâneo. Revista de Doutrina da 4º Região. 2007. Disponível em:. https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/Edicao018/Daniela_Gomes.htm. Acesso em: 27/09/2022.
INCRA. Instrução Normativa nº 11 de 4 de abril de 2003. Aprovada pela Resolução/CD nº 7/2003 - DOU 74, de 16/04/03 seção 1, p. 101 – B.S. 16, de 21/04/03. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=75640. Acesso em 05 de outubro de 2022.
LIBERATO, A. P. G. O direito humano fundamental: a reforma agrária. 2003. Dissertação de mestrado. Pontifícia Universidade Católica do Paraná, 183p. disponível em:
https://archivum.grupomarista.org.br/pergamumweb/vinculos/tede/anapauladtodiss.pdf. Acesso em: 05 de outubro de 2022.
MACHADO, I. A. P.; DICKEL, S. L. Função Social da Propriedade, Fazenda Annoni e uma História de Prática Jurídica e Social. Revista de Direito Agrário. Ano 21, n.22, 2018, p.131-151.
MIRAGEM, B. O artigo 1.228 do código civil e os deveres do proprietário em matéria de preservação do meio ambiente. Revista da Informação Legislativa, Brasília, v. 42, n. 168, p. 101-120. out/dez. 2005. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/972/R168-07.pdf?sequence=4&isAllowed=y. Acesso em 15 de setembro de 2022.
MORAES, M. C. B. de. Constituição e direito civil: tendências. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 779, p. 47-63, set. 2000.
OLINTO, L. B. Função social da terra – princípio fundamental para conservação da vitalidade e diversidade do planeta. Revista Esmat, Tocantins, v.1, n.1, p 205-225, 2009. Disponível em:
http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/181. Acesso em: 22 de setembro de 2022.
OLIVEIRA, A. B.; RIBEIRO, T. Z. . A Função Social da Propriedade Rural. Revista Acadêmica - Faculdade de Direito do Recife, v. 1, p. 49-92, 2010. Disponível em: https://www.academia.edu/3139911/A_FUN%C3%87%C3%83O_SOCIAL_DA_PROPRIEDADE_RURAL. Acesso em 15 de setembro de 2022.
OLINSKI, R. I., COSTA, A. P. M. Trabalho escravo contemporâneo e a expropriação de terras à luz da função social da propriedade como meio de combate. In: Congresso Nacional do CONPEDI (26.: 2017: São Luís, MA). Direito do trabalho e meio ambiente do trabalho I. Florianópolis: CONPEDI, 2016. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/201354. Acesso em 04 de outubro de 2022.
PEREIRA, P. F.; SCARDUA, F. P. Espaços territoriais especialmente protegidos: conceito e implicações jurídicas. 2008. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1414-753X2008000100007. Acesso em: 03 de setembro de 2022.
PINHEIRO RENCK, M. H., & STRAPAZZON, C. L. (2014). Considerações a cerca da importância dos princípios enquanto fundamentos do direito. Unoesc International Legal Seminar, 795–814. Disponível em:
https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4217. Acesso em 03 de setembro de 2022.
RIBEIRO, D. A. O direito agrário e o direito de propriedade: aspectos da servidão administrativa em propriedades que descumprem a função social. Revista de Direito Agrário e agroambiental. v. 2, n. 1, 2016. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/312337876_O_Direito_Agrario_e_o_Direito_De_Propriedade_Aspectos_da_Servidao_Administrativa_em_Propriedades_que_Descumprem_a_Funcao_Social. Acesso em: 15 de setembro de 2022.
RISSATO, G. P. Trabalho escravo contemporâneo e função social da propriedade: a expropriação de terras no combate à servidão por dívidas na zona rural. 2013. Monografia (Faculdade de Direito da Universidade de Brasília - UnB) - Brasília, 2013. Disponível em: https://bdm.unb.br/bitstream/10483/5849/1/2013_GraziellaPavanRissato.pdf. Acesso em: 07 de agosto de 2022.
SILVA, J. A. da. Comentário contextual à constituição. São Paulo: ed. Malheiros. 3ª ed. 2007. p.743-751.
SIMONETTI, A. P. M. M., MENEGHETTI, E., SOUZA, F. da S., GENERO, G., ARAUJO, M. Z. de., CITON, R. Função social da propriedade rural e a promoção do bem coletivo. 15º Semana acadêmica de Agronomia FAG, 2022. Disponível em: https://www.fag.edu.br/upload/revista/seagro/63110b3ed8b3e.pdf. Acesso em 17 de outubro de 2022.