CONTROVÉRSIAS DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAIS SOBRE A PERSONALIDADE CIVIL DO NASCITURO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

  • Ellen Thais Oliveira Santos Cleide Campos de Oliveira Santos
  • Antônio César Mello Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS)
Palavras-chave: Nascituro, Personalidade civil, Dignidade da pessoa humana

Resumo

Resumo: Este artigo possui como objetivo discorrer sobre as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais em relação a situação jurídica do nascituro na legislação brasileira, porquanto o artigo 2º do Código Civil contém os termos “nascimento” e “concepção”, ensejando argumentos favoráveis tanto a teoria concepcionista quanto as teorias natalistas e da personalidade condicional. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica. O assunto é pertinente, uma vez que definir o momento de aquisição da personalidade jurídica possui implicações normativas de ordem principiológica que ameaçam a coesão e coerência do Ordenamento Jurídico brasileiro, de modo que todos os ramos do direito, sejam diretamente ou indiretamente, são afetados pela temática. Nesse sentido, é certo que a condição jurídica do nascituro deve ser apreciada sob a égide da dignidade da pessoa humana, a fim de que a teleologia da norma não seja negligenciada.

 

Biografia do Autor

Antônio César Mello, Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS)

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (Canoas - RS - 1996), é Especialista em Direito e Estado pela Universidade do Vale do Rio Doce ( Governador Valadares - MG), é Mestre em Ciências do Ambiente pela Fundação Universidade Federal do Tocantins (Palmas - TO). É Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. (Belo Horizonte). É professor do Centro Universitário Católica do Tocantins, da Universidade Estadual do Tocantins e da UNINASSAU - Palmas. Têm experiência profissional e catedrática nas áreas de Direito Civil, Constitucional, Administrativo e Ambiental.

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Publicado
2023-05-02
Seção
ARTIGOS