CONTROVÉRSIAS DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAIS SOBRE A PERSONALIDADE CIVIL DO NASCITURO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
Resumo: Este artigo possui como objetivo discorrer sobre as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais em relação a situação jurídica do nascituro na legislação brasileira, porquanto o artigo 2º do Código Civil contém os termos “nascimento” e “concepção”, ensejando argumentos favoráveis tanto a teoria concepcionista quanto as teorias natalistas e da personalidade condicional. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica. O assunto é pertinente, uma vez que definir o momento de aquisição da personalidade jurídica possui implicações normativas de ordem principiológica que ameaçam a coesão e coerência do Ordenamento Jurídico brasileiro, de modo que todos os ramos do direito, sejam diretamente ou indiretamente, são afetados pela temática. Nesse sentido, é certo que a condição jurídica do nascituro deve ser apreciada sob a égide da dignidade da pessoa humana, a fim de que a teleologia da norma não seja negligenciada.
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