Critérios De Definição Entre Traficante e Usuário e Suas Consequências Junto Ao Poder Judiciário Na Comarca De João Pinheiro

  • Sara Julia Roque da Silva Centro Universitário Jucelino Kubitschek – UniJK
  • Edimir Gonçalves Ramos Centro Universitário Jucelino Kubistschek
Palavras-chave: Critérios de definição. Traficante. Usuário. Drogas.

Resumo

A Lei de Drogas fez uma diferenciação e estabeleceu alguns critérios subjetivos para definir o delito de tráfico de drogas e porte para uso pessoal. Entretanto, não está claro e evidente a diferenciação. O parágrafo segundo do artigo 28 da Lei de Drogas evidencia que a definição de tráfico e porte para porte para uso pessoal é feita de forma subjetiva pelo magistrado. Ocorre que, o agente/investigado sempre será a parte prejudicada, estando à mercê de um ponto de vista, de uma particularidade, de uma percepção dos agentes de segurança pública, do Juiz de Direito e de todos os envolvidos durante a persecução penal. O presente trabalho tem por objetivo debater acerca da omissão da legislação no que tange a especificação do agente traficante enquanto usuário. Para tanto, foi utilizado uma pesquisa quantitativa e qualitativa, normativa-jurídica do tipo exploratória de cunho documental para análise e elaboração do presente trabalho.Na primeira parte deste trabalho, estudou-se os critérios de definição dispostos na Lei de Drogas. Na segunda parte, analisou-se os critérios de diferenciação utilizados na Comarca de João Pinheiro - MG. Na terceira parte, analisou-se quais são as consequências dos critérios utilizados.

Biografia do Autor

Sara Julia Roque da Silva, Centro Universitário Jucelino Kubitschek – UniJK

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Jucelino Kubitschek – UniJK

Edimir Gonçalves Ramos, Centro Universitário Jucelino Kubistschek

Professor Universitário. Graduado em Direito pela Faculdade Atenas (2011). Pós-graduado em Direito Penal pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (2016). Atuante junto ao Procon Municipal de João Pinheiro (2011-2016).  Atual sócio do escritório de advocacia Gomes e Gonçalves. Membro do corpo docente do Centro Universitário Jucelino Kubitschek – UniJK

 

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Publicado
2025-12-18
Seção
ARTIGOS