DISCIPLINAS TEÓRICO-PROPEDÊUTICAS E INTEGRAÇÃO DOGMÁTICO-PRÁTICA NA FORMAÇÃO QUALIFICADA DO GRADUANDO EM DIREITO
Resumo
As disciplinas teóricas de formação geral do Direito guardam um ponto em comum, em maior ou menor intensidade: buscam fornecer bases humanísticas e sólidas para o operador do Direito compreender o fenômeno que estuda, interpretá-lo e aplicá-lo amplamente em todos os espaços e situações onde se apresentar. Quanto maior a compreensão humanística do Direito, maior será sua integração com os conteúdos técnico-dogmáticos – esses por sua vez também de extrema importância na formação – tornando a prática jurídico-profissional mais qualificada, produzindo-se frutos complexos e capazes de tornar o meio social onde se aplicam mais regulados pela ordem jurídica e, assim, mais eficazes, éticos e prósperos. No presente artigo, pretende-se compreender melhor a relevância do conteúdo humanístico para a formação jurídica. Após uma introdução geral e histórica do pensamento teórico do Direito, passa-se ao referencial teórico-metodológico adotado, quer seja, o conceito jurídico de Alexy para, então, a partir dele, proceder-se à análise de alguns pontos da resolução CNE/CES nº 5/2018, que instituiu as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito - alterada pela resolução CNE/CES nº 2/2021, com ênfase no seu conteúdo humanístico, revisando a bibliografia sobre o tema e comentando os estudos com base no referencial adotado. Conclui-se pela importância e valorização dos conteúdos teóricos e sua imprescindível interação com as disciplinas dogmáticas, tornando os cursos de graduação bastante qualificados e capazes de gerar operadores conscientes, prósperos e éticos do Direito que elevam o campo jurídico e consequentemente o meio social onde atuam.
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