Derrogação da liberdade contratual e boa-fé objetiva no direito brasileiro

  • Solon Ivo da Silva Filho Faculdade Damas da Instituição Cristã (FADIC)
Palavras-chave: Liberdade Contratual. Derrogação. Boa-fé objetiva. Balizador.

Resumo

Resumo: Este artigo tem como objeto o estudo da derrogação da liberdade contratual e as suas ocorrências no curso da história da humanidade, objetivando demonstrar rompimentos da paridade contratual e a consequente necessidade de intervenção estatal para fins de restabelecimento do equilíbrio entre as partes contratantes em um negócio jurídico. Para a efetivação da equidade contratual, o ordenamento jurídico pátrio estabeleceu, a partir do Código de Defesa do Consumidor, e depois com o Código Civil de 2002, o balizamento da então liberdade plena de manifestação de vontade, firmando o princípio da boa-fé objetiva como instrumento modulador da liberdade contratual.

 

Biografia do Autor

Solon Ivo da Silva Filho, Faculdade Damas da Instituição Cristã (FADIC)

Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco – Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Recife. Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco. Especialista em Obrigações e Contratos pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestrando em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Cristã. E-mail: solonsilvafilho01@gmail.com

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Publicado
2024-09-30