Princípio da Proporcionalidade: Aspectos históricos e sua instrumentalidade na prestação jurisdicional penal-constitucional
Palavras-chave:
Princípio da Proporcionalidade. Historicidade. Instrumentalidade.
Resumo
Resumo: A pesquisa tem por objetivo fazer uma breve contextualização histórica do Princípio da Proporcionalidade a fim de embasar a análise da utilização do instituto como instrumento atual e indispensável na prestação jurisdicional brasileira. Para tanto o artigo utiliza a doutrina nacional e estrangeira especializada na temática. Como justificativa, reforçamos a necessidade de estudos que possam contribuir no debate e construção de um Constitucionalismo Global que aponta para a formulação de estruturas transnacionais essenciais para o Direito Penal, como é o Princípio da proporcionalidade.
Referências
ALEXY, Robert. Sobre a Estrutura dos Princípios Jurídicos. Traduzido por Fernando Alves Gomes e Luiz Gonzaga Guimarães e Garcia de Carvalho. Revista Internacional de Direito Tributário, v. 3, 2005.
ALEXY, Robert. La formula del peso. In: CARBONELL, Miguel(coordenador). El Principio de Proporcionalid y protección de los derechos Fundamentales. Comisión Estatal de Derechos Humanos Aguascalientes. México. 2008.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgilio Afonso da Silva da. 5 ed. Alemã. Malheiros Editores. São Paulo. 2006.
ASÚA, Luis Jiménez. Principios de Derecho Penal. La ley y el delito. 1967. Disponível: https://img.lpderecho.pe/wp-content/uploads/2018/01/Descarga-en-PDF-%C2%ABLa-ley-y-el-delito%C2%BB-del-gran-Luis-Jim%C3%A9nez-de-As%C3%BAa.pdf . Acesso: 2 abr. 2023.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. os conceitos fundamentais e a construção de um novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 7.ª edição. Tradução Torrieri Guimarães. São Paulo: Martin Claret Ltda, 2000.
BIANCHINI, Alice. Pressupostos materiais mínimos da tutela penal. Editora Revista dos Tribunais, 2002.
CARBONELL, Miguel. Nuevas formas de proteger los derechos fundamentales. In: CARBONELL, Miguel. (coordenador). El Principio de Proporcionalid y protección de los derechos Fundamentales. Comisión Estatal de Derechos Humanos Aguascalientes. México. 2008.
CARDOSO, Antônio Manoel Bandeira. A Magna Carta: conceituação e antecedentes. Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. Acessível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/182020/000113791.pdf
DE FILLIPO, Thiago Baldani Gomes. Proporcionalidade legislativa penal. São Paulo, SP: Editora Liber Ars, 2020.
DINIZ, Márcio e ALBUQUERQUE, Teoria do Direito e do Estado em Santo Tomás de Aquino, Revista Pensar/Fortaleza, V, 3/Nº3/p. 58-75/Jan. 1995
FELDENS, Luciano. A Constituição penal: a dupla face da proporcionalidade no controle de normas penais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 6 ed. Roma, Laterza, 200. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
KLATT, Matthias; MEISTER, Moritz; NETO, João Costa. A Máxima da Proporcionalidade: um elemento estrutural do constitucionalismo global. Observatório da Jurisdição Constitucional, 2014, p. 23-41.
GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. O princípio da proporcionalidade no direito penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003
MARTINS, Leonardo. Proporcionalidade como critério de controle de constitucionalidade: problemas de sua recepção pelo direito e jurisdição constitucional brasileiros. Cadernos de Direito, v. 3, n. 5, p. 15-45, 2003.
MENDES, Gilmar. O Princípio da Proporcionalidade na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Novas leituras. Revista Diálogo Jurídico. Ano I, Vol. I, n.º 5, Salvador: BA, p.1-20
MONTESQUIEU, Chales de Secondat. O Espírito das Leis, 1747. trad. Cristina Muracho. São Paulo: Martins Fontes 1996.
PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa. Acesso em: 10 jan de 2024. Disponível em: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais n.º 798.2 002, p. 23-50.
ALEXY, Robert. La formula del peso. In: CARBONELL, Miguel(coordenador). El Principio de Proporcionalid y protección de los derechos Fundamentales. Comisión Estatal de Derechos Humanos Aguascalientes. México. 2008.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgilio Afonso da Silva da. 5 ed. Alemã. Malheiros Editores. São Paulo. 2006.
ASÚA, Luis Jiménez. Principios de Derecho Penal. La ley y el delito. 1967. Disponível: https://img.lpderecho.pe/wp-content/uploads/2018/01/Descarga-en-PDF-%C2%ABLa-ley-y-el-delito%C2%BB-del-gran-Luis-Jim%C3%A9nez-de-As%C3%BAa.pdf . Acesso: 2 abr. 2023.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. os conceitos fundamentais e a construção de um novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 7.ª edição. Tradução Torrieri Guimarães. São Paulo: Martin Claret Ltda, 2000.
BIANCHINI, Alice. Pressupostos materiais mínimos da tutela penal. Editora Revista dos Tribunais, 2002.
CARBONELL, Miguel. Nuevas formas de proteger los derechos fundamentales. In: CARBONELL, Miguel. (coordenador). El Principio de Proporcionalid y protección de los derechos Fundamentales. Comisión Estatal de Derechos Humanos Aguascalientes. México. 2008.
CARDOSO, Antônio Manoel Bandeira. A Magna Carta: conceituação e antecedentes. Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. Acessível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/182020/000113791.pdf
DE FILLIPO, Thiago Baldani Gomes. Proporcionalidade legislativa penal. São Paulo, SP: Editora Liber Ars, 2020.
DINIZ, Márcio e ALBUQUERQUE, Teoria do Direito e do Estado em Santo Tomás de Aquino, Revista Pensar/Fortaleza, V, 3/Nº3/p. 58-75/Jan. 1995
FELDENS, Luciano. A Constituição penal: a dupla face da proporcionalidade no controle de normas penais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 6 ed. Roma, Laterza, 200. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
KLATT, Matthias; MEISTER, Moritz; NETO, João Costa. A Máxima da Proporcionalidade: um elemento estrutural do constitucionalismo global. Observatório da Jurisdição Constitucional, 2014, p. 23-41.
GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. O princípio da proporcionalidade no direito penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003
MARTINS, Leonardo. Proporcionalidade como critério de controle de constitucionalidade: problemas de sua recepção pelo direito e jurisdição constitucional brasileiros. Cadernos de Direito, v. 3, n. 5, p. 15-45, 2003.
MENDES, Gilmar. O Princípio da Proporcionalidade na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Novas leituras. Revista Diálogo Jurídico. Ano I, Vol. I, n.º 5, Salvador: BA, p.1-20
MONTESQUIEU, Chales de Secondat. O Espírito das Leis, 1747. trad. Cristina Muracho. São Paulo: Martins Fontes 1996.
PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa. Acesso em: 10 jan de 2024. Disponível em: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais n.º 798.2 002, p. 23-50.
Publicado
2024-09-30