A (des)necessidade de aplicação da pena e a sua relação com o princípio da insignificância
Resumo
Resumo: O presente artigo, como hipótese, trata-se da necessidade de se aplicar a pena, tendo em vista a possibilidade do reconhecimento do princípio da insignificância. E caso, a pena
seja de fato atribuída, esta realmente cumpriria ou não a sua função social. Sendo assim, para poder responder a pergunta e confirmar a hipótese, expõe-se, inicialmente, as considerações
históricas sobre o surgimento do princípio da insignificância, a partir do funcionalismo teleólógico de Claus Roxin, as teorias da pena, e posteriormente, analisar-se-á o princípio da
insignificância e a proporcionalidade da pena a ser aplicada, a partir de uma perspectiva política e dogmática. Por fim, conclui-se que, em cada caso condreto, desde que presentes os
requisitos exigidos pelo STF da insignificância,concatenados com o artigo 59 do Código Penal, não há obstaculo que impeça reconhecimento do aclamado princípio.
Referências
BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão: causas e alternativas. Ed. São Paulo: Saraiva. 2003.
BRANDÃO, Cláudio. Introdução ao direito penal: análise do sistema penal à luz do princípio da legalidade. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
BRASIL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC 84.412/SP. 2ª Turma, Rel Min: Celso de Mello, publicado em 19/11/2004. Disponível em: Supremo Tribunal Federal STF - Habeas Corpus: HC 84412 SP | Jurisprudência (jusbrasil.com.br). Acesso em: 29 abril. 2024.
BRASIL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC 133.984/MG. 2ª Turma, Rel. Min. Carmen Lúcia, publicado em 17/05/2016. Disponível em: Supremo Tribunal Federal STF - Habeas Corpus: HC Xxxxx MG - Minas Gerais Xxxxx-91.2016.1.00.0000 | Jurisprudência (jusbrasil.com.br). Acesso em: 29 abril. 2024.
BRASIL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC 154.390/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Dias Tofolli, publicado em 17/04/2018. Disponível em: Supremo Tribunal Federal STF - Habeas Corpus: HC Xxxxx SC Xxxxx-59.2021.1.00.0000 | Jurisprudência (jusbrasil.com.br) Acesso em: 29 abril. 2024.
BRASIL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RHC 210.198/DF. 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, publicado em 19/01/2022. Disponível em: Supremo Tribunal Federal STF - Recurso Ordinário em Habeas Corpus: Rhc Xxxxx DF Xxxxx-74.2019.3.00.0000 | Jurisprudência (jusbrasil.com.br). Acesso em: 29 abril. 2024.
BRASIL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC 60.949/DF. 5ª Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, publicado em 17/12/2007. Disponível em: hc 60949 - Jurisprudência | Jusbrasil. Acesso em: 29 abril. 2024.
BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgRg no HC 480.413/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 21/02/2019, publicado 01/03/2019. Disponível em: Superior Tribunal de Justiça STJ - Habeas Corpus: HC Xxxxx SC Xxxx/xxxxx-9 | Jurisprudência (jusbrasil.com.br). Acesso em: 29 abril. 2024.
BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HC 554.858/SC, 5 Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12-5-2020. Disponível em: ITA (stj.jus.br). Acesso em: 29 abril. 2024.
BOSCHI, José Antônio Paganella. Das penas e seus critérios de aplicação. 5ª Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
CARVALHO, Amilton Bueno de; CARVALHO, Salo. Aplicação da Pena e Garantismo. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
CARVALHO, Salo. Penas e Garantias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
FERNANDES, José Ricardo. Insignificância penal e insignificância social. Revista Brasileira de História &Ciências Sociais. Vol.3 N.5. Julho de 2011.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
FONTÁN BALESTRA, Carlos. Tratado de Derecho Penal. Tomo III. Buenos Aires: Glen, 1966.
GAROFOLO, Raffaele. La Criminologia. Versão espanhola de Pedro Borrajo, Madri: Editora Calle de La paz, 23, 1912.
HASSEMER, Winfried. Introdução aos Fundamentos do Direito Penal. Trad. Pablo Rodrigues Alflen da Silva. 2ª Ed. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2005.
LISZT, Franz Von. La idea de fine en el derecho penal. Instituto de investigaciones jurídicas. 1ª Ed. México: 1994.
MIRANDA RODRIGUES, Anabela. A determinação da medida da pena privativa de liberdade, os critérios da culpa e da prevenção. Coimbra: Ed. Coimbra 1995.
PAIVA, Rangel Martino de Oliveira. Princípio da insignificância e atipicidade penal. 2007. Disponível em: C:\Users\Lenise\Documents\Revis (faminasbh.edu.br)
QUEIROZ, Paulo. Direito Penal, parte geral. Vol 1. 14ª Ed. São Paulo: Juspudivm, 2020.
RAWLS, John. Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
ROXIN, Claus. Derecho penal general tomo I: fundamentos la estructura de la teoria del delito: ´-Traducción y notas, Diego-Manuel Luzon Peña, Miguel Díaz y García Conlledo y Javier de Vicente Remesa: Madri: Editorial Civitas, 1997.
______. Estudos de Direito Penal. Tradução: Luiz Greco. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.
______. Funcionalismo e Imputação Objetiva no Direito Penal. Tradução: Luiz Greco, 3ª Ed. Rio de Janeiro, Renovar: 1997.
______. Política Criminal e Sistema Jurídico Penal. Tradução: Luiz Greco. 1ª Ed. Rio de Janeiro, Renovar: 2000.
______. Problemas Básicos del Derecho Penal. Tradução: Diego Manuel Luzón Peña, Madrid: Réus, 1981.
SILVA, Ivan Luiz. Princípio da Insignificância no direito penal. Curitiba: Juruá Editora, 2004.
SILVA JUNIOR, Euclídes Ferreira da. Lições de Dirieto Penal. 1º. Volume. 2ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2013.
SHECARIA, Sérgio Salomão; CORRÊA JUNIOR, Alceu. Teoria da Pena: finalidades, direito positivo, jurisprudência e outros estudos de ciência criminal. São Paulo: RT, 2002.
SOBRINHO, Fernando Martins Maria; GUARAGNI, Fábio André. O Princípio da insignificância e sua aplicação jurisprudencial. 2014. Disponível em: O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUA APLICAÇÃO JURISPRUDENCIAL | Semantic Scholar
TASSE, Adel El. Teoria da pena – pena privativa de liberdade e medidas complementares: um estudo crítico à luz do Estado Democrático de Direito. 1ª Ed. Curitiba: Ed. Juruá, 2003.
TAVARES, Juarez. Teorias do Delito (variações e tendências). São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.
TEIXEIRA, Adriano. Teoria da Aplicação da Pena – fundamentos de uma determinação judicial da pena proporcional ao fato. São Paulo: Marcial Pons, 2015.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
WELZEL, Derecho Penal Alemán. Parte general. 11ª Ed. 4ª Edicion Castellana. Tarducción del alemán por los profesores Juan Bustos Ramírez e SrgioYãnes Pérez. Editorial Juridica de Chile. Santiago: 1997.
ZAFARRONI, Eugênio Raúl; BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro. Vol. I. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.;