É possível a imputação objetiva do resultado diante da im(possibilidade) do nexo de causalidade nos crimes comissivos por omissão?

  • Joaquim Jozieudo de Araújo Faculdade Damas da Instituição Cristã (FADIC)
Palavras-chave: Imputação Objetiva. Nexo de causalidade. Crimes Omissivos Impróprios.

Resumo

Resumo: O assunto a ser abordado irá inquirir sobre a possibilidade da imputação objetiva do resultado lesivo a um agente da conduta omissiva imprópria, diante da existência ou não de um vínculo causal entre esses elementos do tipo penal. A importância do problema proposto reside na verificação acerca da relação jurídica existente entre a omissão imprópria e o resultado produzido, haja vista a incompreensão de que a inatividade possa ser causa de um evento naturalístico. Também se torna relevante a questão apresentada em função da abordagem do critério de criação do risco proibido como requisito indispensável para se imputar o resultado lesivo a um indivíduo. Não se fará uma discussão sobre os fundamentos da Teoria da Imputação Objetiva, mas apenas será explanada a atribuição da responsabilidade pelo resultado lesivo sem levar em consideração apenas a relação de causalidade. Concluindo se que é possível, portanto, a imputação objetiva de um resultado lesivo diante da impossibilidade do nexo de causalidade nos crimes omissivos impróprios.

 

Biografia do Autor

Joaquim Jozieudo de Araújo, Faculdade Damas da Instituição Cristã (FADIC)

Mestrando em Direito - Linha de Pesquisa: Historicidade dos Direitos Fundamentais (Faculdade Damas da Instrução Cristã); Especialista em Direito Penal Militar e Processual Penal Militar (AVM Faculdade Integrada), em Direito Militar (Universidade Castelo Branco) e em Direito Penal e Processual Penal (Faculdade Maurício de Nassau); Bacharel em Direito (Universidade Federal de Pernambuco); Secretário da Procuradoria de Justiça Militar/Recife/PE; Ordem do Mérito Ministério Público Militar (Grau Distinção). E-mail: jozieudo.araujo@hotmail.com.

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Publicado
2024-09-30