Direito à saúde, dificuldades do Sistema Único de Saúde e judicialização do tema no Brasil
Resumo
Resumo: O direito à saúde no Brasil, assegurado pela Constituição Federal de 1988, é apresentado no artigo 196 como um direito social fundamental, alinhado com outros direitos como educação e alimentação. Este direito se fundamenta numa concepção ampla de saúde definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como o estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas como a ausência de doenças. A sua efetivação é operacionalizada através do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei nº 8.080 de 1990, que estabelece as bases para a promoção, proteção e recuperação da saúde no país. O SUS, financiado por recursos públicos e com a participação de todas as esferas de governo, é notável por seu caráter universal, integral e descentralizado, visando adaptar-se às variadas necessidades regionais. Entretanto, enfrenta desafios significativos como a limitação orçamentária e o aumento da demanda por serviços de saúde mais especializados e custosos. Essas limitações muitas vezes levam os cidadãos a recorrerem ao Poder Judiciário para garantir o acesso a tratamentos, fenômeno conhecido como judicialização da saúde. Relatórios como o de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o INSPER indicam um aumento nas demandas judiciais nessa área, refletindo as lacunas no sistema de saúde. Isso coloca uma pressão extra sobre o Judiciário, que precisa lidar com questões técnicas complexas e repercussões orçamentárias de longo prazo. Para enfrentar esses desafios, é crucial que o Executivo melhore a gestão dos recursos em saúde, assegurando a execução eficaz do orçamento e o respeito aos princípios de dignidade humana, universalidade e isonomia. Além disso, é essencial que a população participe ativamente no diálogo e fiscalização das políticas públicas de saúde.
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. CNJ. Judicialização e saúde: ações para acesso à saúde pública de qualidade / Conselho Nacional de Justiça; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. – Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/Relatorio_Judicializacao-eSociedade.pdf. Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 8 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 set. 1990a. Seção 1. Disponível em:
BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1990b. Seção 1. Disponível em:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 855178 RG/SE. Responsabilidade Solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussaogeral7141/false. Acesso em: 8 mar. 2024.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O Estado Federal. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
FARIA, E. F. de; AZEVEDO, P. V. A. de. Aspectos Controversos na Judicialização da Saúde. Controversial aspects in health Judicialization. Duc In Altum - Cadernos de Direito, [S. l.], v. 9, n. 19, 2018. DOI: 10.22293/2179-507x.v9i19.671. Disponível em: https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/cihjur/article/view/671. Acesso em: 17 abr. 2024.
FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; CASIMIRO, Matheus; NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt. Ações estruturais no Supremo Tribunal Federal: em busca de um acesso à justiça igualitário. Structural injunctions in the Federal Supreme Court of Brazil: towards an equal access to justice. Revista de Processo. vol. 333. ano 47. p. 259-281. São Paulo: Editora RT, novembro 2022. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/170300. Acesso em: 15 abr. 2024.
HOCHMAN, Gilberto (org.) Políticas Públicas no Brasil. / organizado por Gilberto Hochman, Marta Arretche e Eduardo Marques. Rio de Janeiro : Editora FIOCRUZ, 2007.
MARQUES, Eduardo Cesar e ARRETCHE, Marta. Condicionantes Locais da Descentralização das Políticas de Saúde. Caderno CRH, Salvador, n. 39, p.55-81, jul./dez. 2003. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/crh/article/view/18637. Acesso em: 8 mar. 2024.
OLIVEIRA, Vanessa Elias de (org.). Judicialização de Políticas Públicas no Brasil / organizado por Vanessa Elias de Oliveira. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2019.
SILVA, Michelle Emanuella de Assis. Direito à Saúde: Evolução Histórica, Atuação
Estatal e aplicação da Teoria de Karl Popper. Revista Constituição e Garantia de Direitos.
v. 9, n. 2, p. 4-22, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/12251. Acesso em: 13 mar. 2024.
SILVA (UFPE), J.; NEVES (FACULDADE DAMAS), E.; SANTOS (INSTITUTO APOIO), D. Direito à Saúde e a Reserva do Possível. Right to Health and the Reserve
Possible. Duc In Altum - Cadernos de Direito, [S. l.], v. 8, n. 14, 2016. DOI:
10.22293/2179-507x.v8i14.7. Disponível em: https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/cihjur/article/view/7. Acesso em: 17 abr. 2024.