As causas supralegais de exigibilidade de conduta diversa no ordenamento jurídico brasileiro

  • Ivana Ribeiro e Fonseca Faculdade Damas da Instituição Cristã (FADIC)
Palavras-chave: Exigibilidade da conduta diversa. Causas supralegais. Culpabilidade.

Resumo

Resumo: O presente estudo aborda a teoria da exigibilidade de conduta diversa, um elemento da culpabilidade que visa proteger os bens e interesses do indivíduo e da coletividade. Trata-se de pressuposto da culpabilidade onde, em suma, comportamentos nos quais podem ser evitados, devem ser punidos. No Brasil, a exigibilidade da conduta diversa encontra-se estabelecida legalmente a partir de dois casos definidos como hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa: a coação moral irresistível e a obediência hierárquica, conforme artigo 22 do Código Penal Brasileiro de 1940, Entretanto, o legislador, em que pese sua previsibilidade, não foi capaz de elencar em numerus clausus todas as hipóteses, nem exaurir todas as situações passíveis de serem submetidas a julgamento, inclusive em relação às causas de exclusão da culpabilidade. Daí adotar-se a teoria da inexigibilidade como causa supralegal de exculpação. Na década de 90, no Brasil, houve uma mudança no entendimento jurisprudencial no qual o acolhimento da tese não acarretaria na famosa impunidade generalizada. Para tanto, a inexigibilidade não deveria sofrer uma avaliação subjetiva do próprio agente do fato criminoso, devendo ser considerada no juízo de reprovação da culpabilidade, a ser emitido pelo juiz ou Tribunal. Nesse contexto, o objetivo geral deste estudo reside na análise da aplicação da teoria da inexigibilidade de conduta diversa no direito penal brasileiro, tendo como problemática a investigação dos parâmetros e fundamentações das decisões jurídicas ao considerar a tese das causas supralegais. A metodologia aplicada é de caráter exploratório, baseada em pesquisas bibliográficas e de abordagem qualitativa.

Biografia do Autor

Ivana Ribeiro e Fonseca, Faculdade Damas da Instituição Cristã (FADIC)

 Servidora Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, exercendo o cargo de Oficiala de  Justiça. Mestranda em Direito Penal pela Faculdade Damas, com área de concentração em História do Pensamento Jurídico na linha de pesquisa História das Ideias Penais. Especialista em Direito Constitucional, Administrativo e Tributário pela Faculdade Maurício de Nassau (2006). Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (1999). E-mail: ivanarfonseca@yahoo.com.br

Referências

ASÚA, Luis Jiménez de. Principios de derecho penal – La ley e el delito. Buenos Aires: Abeledo-Perrot - Editorial Sudamericana, 1967.

AMORIM, Maria Carolina de Melo. A identificação das causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa: viabilidade na redução de casos práticos a fórmulas doutrinárias? Tese de mestrado. Universidade Federal de Pernambuco. Recife, 2012.

ANDREUCCI, Ricardo Antunes. Direito Penal e Criação Judicial. São Paulo: RT, 1989.

BETTIOL, Giuseppe. El problema penal. Traducción DE Jose Luis Guzman Dalbora. Buenos Aires: Editorial Hammurabi SRL, 1995.

BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Codigo PenaL.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm. Acesso em: 11 mai. 2024.

BRASIL. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 20 Maio. 2024.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988.

FRANK, Reinhard. Sobre la estrutura del concepto de culpabilidade. Buenos Aires: Euros Editores S.R.L., 2002.

FIGUEIRÊDO, Simone de Sá Rosa. Culpabilidade: análise acerca do caminho utilizado pelo poder judiciário brasileiro para identificação e seleção de causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa. Tese de doutorado. Universidade Federal de Pernambuco. Recife, 2017.
Publicado
2024-09-30