As causas supralegais de exigibilidade de conduta diversa no ordenamento jurídico brasileiro
Resumo
Resumo: O presente estudo aborda a teoria da exigibilidade de conduta diversa, um elemento da culpabilidade que visa proteger os bens e interesses do indivíduo e da coletividade. Trata-se de pressuposto da culpabilidade onde, em suma, comportamentos nos quais podem ser evitados, devem ser punidos. No Brasil, a exigibilidade da conduta diversa encontra-se estabelecida legalmente a partir de dois casos definidos como hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa: a coação moral irresistível e a obediência hierárquica, conforme artigo 22 do Código Penal Brasileiro de 1940, Entretanto, o legislador, em que pese sua previsibilidade, não foi capaz de elencar em numerus clausus todas as hipóteses, nem exaurir todas as situações passíveis de serem submetidas a julgamento, inclusive em relação às causas de exclusão da culpabilidade. Daí adotar-se a teoria da inexigibilidade como causa supralegal de exculpação. Na década de 90, no Brasil, houve uma mudança no entendimento jurisprudencial no qual o acolhimento da tese não acarretaria na famosa impunidade generalizada. Para tanto, a inexigibilidade não deveria sofrer uma avaliação subjetiva do próprio agente do fato criminoso, devendo ser considerada no juízo de reprovação da culpabilidade, a ser emitido pelo juiz ou Tribunal. Nesse contexto, o objetivo geral deste estudo reside na análise da aplicação da teoria da inexigibilidade de conduta diversa no direito penal brasileiro, tendo como problemática a investigação dos parâmetros e fundamentações das decisões jurídicas ao considerar a tese das causas supralegais. A metodologia aplicada é de caráter exploratório, baseada em pesquisas bibliográficas e de abordagem qualitativa.
Referências
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