PDF A mulher e o direito à cidade: direito penal simbólico e a lei nº 13.718/18
Resumo
O presente artigo possui por escopo a Lei nº 13.718/18, que introduziu diversas modificações na seara dos crimes contra a dignidade sexual e tipificou o crime de Importunação Sexual. Primeiro se faz uma retrospectiva do papel historicamente atribuído à mulher e como isso impõe a necessidade de avaliar os ambientes urbanos a partir de uma perspectiva de gênero, utilizando-se do conceito de violência simbólica teorizado por Pierre Bourdieu. Além disso, explica-se por que se acredita que a resposta legislativa à Importunação Sexual tinha vista a acalmar o clamor social e midiático, ao invés de idealizar a redução da criminalidade circundante ao desrespeito à dignidade sexual. Explica-se a relação com o Direito Penal simbólico, que ao desenvolver um arcabouço jurídico sem maiores reflexões, ofusca o problema real. Por fim, apresenta-se a relação entre a revitimização, o fortalecimento dos mecanismos de controle e silenciamento sobre a mulher e a má estruturação e despreparo do sistema para lidar com crimes de violência sexual. Trata-se de uma pesquisa exploratória, com procedimento técnico bibliográfico e cuja natureza da vertente metodológica é qualitativa.
DOI 10.5281/zenodo.6365657