PDF A mulher e o direito à cidade: direito penal simbólico e a lei nº 13.718/18

  • Luísa Avellar Campos Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
  • Natália Del Caro Frigini Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
  • Margareth Vetis Zaganelli Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
Palavras-chave: Importunação sexual; Lei nº 13.718/18; Violência simbólica;

Resumo

O presente artigo possui por escopo a Lei nº 13.718/18, que introduziu diversas modificações na seara dos crimes contra a dignidade sexual e tipificou o crime de Importunação Sexual. Primeiro se faz uma retrospectiva do papel historicamente atribuído à mulher e como isso impõe a necessidade de avaliar os ambientes urbanos a partir de uma perspectiva de gênero, utilizando-se do conceito de violência simbólica teorizado por Pierre Bourdieu. Além disso, explica-se por que se acredita que a resposta legislativa à Importunação Sexual tinha vista a acalmar o clamor social e midiático, ao invés de idealizar a redução da criminalidade circundante ao desrespeito à dignidade sexual. Explica-se a relação com o Direito Penal simbólico, que ao desenvolver um arcabouço jurídico sem maiores reflexões, ofusca o problema real. Por fim, apresenta-se a relação entre a revitimização, o fortalecimento dos mecanismos de controle e silenciamento sobre a mulher e a má estruturação e despreparo do sistema para lidar com crimes de violência sexual. Trata-se de uma pesquisa exploratória, com procedimento técnico bibliográfico e cuja natureza da vertente metodológica é qualitativa.

 

DOI  10.5281/zenodo.6365657

Biografia do Autor

Luísa Avellar Campos, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Membro do grupo de pesquisa Labirinto da Codificação do processo civil internacional. Pesquisadora do programa institucional de Iniciação Científica (PIIC 2020/2021). Membro da Liga Universitária de Direito da UFES. Coordenadora da Sociedade de Debates da UFES (SDUFES). Contato: luisaavellar@gmail.com

 

Natália Del Caro Frigini, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Graduanda do curso de Direito na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); do grupo de Pesquisa Trabalho, Seguridade Social e Processo: diálogos e críticas, da UFES, com registro do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq Pesquisadora do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC PIIC 2021/2022). E-mail: nataliadelcaro00@gmail.com. Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/1640517031800671.

Margareth Vetis Zaganelli, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

[1]Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Educação pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Estágios de Pós-doutorado na Università degli Studi di Milano-Bicocca (UNIMIB) e na Alma Master Studiorum Università de Bologna (UNIBO). Professora titular da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Coordenadora do "Direito & Ficção", grupo de estudos e pesquisas interdisciplinares, em direito e arte (UFES). Professora colaboradora do Projeto Jean Monnet Module "Emerging 'moral' technologies and the ethical-legal challenges of new subjectivities" do Erasmus+ European Commission - cofinanciado pela União europeia (School of Law). Professora Visitante Mobilidade Docente Erasmus+ na Università Degli Studi Di Milano-Bicocca - UNIMIB. Membro da Società Italiana di Diritto e Letteratura - SIDL. Membro da KINETÈS - Arte. Cultura. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-8405-1838. CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/3009983939185029. Contato: mvetis@terra.com.br.

Publicado
2022-02-18