O impacto no recolhimento do iSSQN das instituições financeiras decorrente da publicação das leis complementares 157/2016 E 175/2022

  • Marcelo Rabelo Henrique Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Gabriel de Azevedo Leitão Universidade Federal de São Paulo -  Unifesp
  • Antonio Saporito Universidade Federal de São Paulo -  Unifesp
  • Sandro Braz Silva Universidade Federal de São Paulo -  Unifesp
Palavras-chave: Lei Complementar 116/2003. Lei Complementar 157/2016. ISSQN. Instituições Financeiras.

Resumo

Resumo: A presente pesquisa, a fim de aprofundar o conhecimento geral sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, tem como objetivo analisar as mudanças recentes na legislação do tributo, advindo da publicação das Leis Complementares 157/2016 e 175/2020 e demonstrar os impactos para as Instituições Financeiras. Trata-se de um imposto de competência municipal, que tem como fato gerador a prestação de serviços descritos na LC 116/2003, e que é uma das principais fontes de arrecadação das Prefeituras. O tema foi escolhido pois as atualizações na lei trouxeram consideráveis impactos no processo de apuração do tributo para as Instituições Financeiras. As alterações publicadas pela LC 157/2016 acabaram por gerar dúvidas nos profissionais contábeis e contribuintes do ISSQN, abrindo discussões que levaram até a concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5835, que suspendeu provisoriamente dispositivos da Lei. Concluiu-se a partir da simulação que as atualizações na lei do ISSQN elevariam os custos operacionais e as despesas com Impostos das Instituições Financeiras. Em contrapartida, a mudança descentralizaria a arrecadação do ISS, redistribuindo a arrecadação para os municípios onde estão os tomadores dos serviços.

 

Biografia do Autor

Marcelo Rabelo Henrique, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutorando em Controladoria pelo Mackenzie; Doutor em Administração de Negócios pela ESEADE; Mestre em Ciências Contábeis pela  FECAP; MBA em Gestão pela FGV; Pós-Graduado em Avaliações Periciais pela FECAP; Graduação em Ciências Contábeis pela UniBrasil; Professor do Curso de Ciências Contábeis da Strong Business School  (ESAGS) e Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). e-mail: marcelo@mrhenriqueconsult.com.br

Gabriel de Azevedo Leitão, Universidade Federal de São Paulo -  Unifesp

Graduado em Ciências Contábeis; Universidade Federal de São Paulo -  Unifesp. e-mail: gabriel.azevedo@unifesp.br

Antonio Saporito, Universidade Federal de São Paulo -  Unifesp

Doutor em Contabilidade e Controladoria pela FEA/USP; Mestre em Contabilidade e Controladoria pela FEA USP; Graduação em Administração pela USP; Professor do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal de São Paulo. e-mail: profantoniosaporito@gmail.com

 

Sandro Braz Silva, Universidade Federal de São Paulo -  Unifesp

Doutor em Administração de Empresas (2018) com foco em Finanças Corporativas, na Universidade Prebisteriana Mackenzie (UPM). Mestre em Ciências Contábeis (2008); Universidade Federal de São Paulo -  Unifesp. E-mail: sandro.braz@unifesp.br

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Publicado
2024-03-14
Seção
AUTORES CONVIDADOS