COMENTÁRIOS ACERCA DO NOVO PROCEDIMENTO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS.

  • Marcus Andrade Costa Universidade estadual do Tocantins - Unitins
  • Yuri Anderson Pereira Jurubeba Universidade estadual do Tocantins - Unitins
Palavras-chave: processual penal; Ação penal; Inquérito policial; Arquivamento; Competência; Pacote anticrime; Suspenção da eficácia.

Resumo

 A presente obra leva em consideração as alterações que vieram junto ao pacote anticrime (lei 13.964/19), principalmente quanto à nova roupagem que ganhou o procedimento do arquivamento de inquéritos policiais. Pois como veremos, antes das alterações, o arquivamento tratava-se de um ato administrativo complexo e, com a nova mudança, passou a ser um ato composto. Dessa forma, deixou o juiz de atuar na fase de investigação preliminar e deixou-se o lugar exclusivamente ao ministério público. Contudo, em janeiro de 2020, o Luiz Fux, ministro do STF, em sede de medida cautelar, suspendeu alguns dispositivos trazidos pela lei anticrime, incluindo o art.28 do CPP, que trata do arquivamento de inquéritos policiais. Dessa forma, concluiu-se que as mudanças trazidas pelo pacote anticrime em nada alterou o arquivamento dos inquéritos, posto que a suspensão de tais dispositivos pelo STF deu lugar para o retorno do antigo procedimento que era usado para arquivar inquéritos policiais.

Biografia do Autor

Marcus Andrade Costa, Universidade estadual do Tocantins - Unitins

graduando em Direito pela univerdade estadual do Tocantins - UNITNS.

Referências

1. BRASIL. [constituição(1988)]. Constituição da república federativa do brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm acesso em: 25/02/2023 às 20:35.

2. BRASIL. Código de Processo Penal. decreto lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3689.htm Acesso em: 12 de fevereiro de 2023 às 17:04.

3. BRASIL. Supremo tribunal federal. Ação direta de inconstitucionalidade 6.305. Suspensão da eficácia de parte do pacote anticrime. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código C24B-C327-1E2F-5835 e senha 1E9E-413E-0523-63BD. Acesso em: 25/02/2023 às 22:00.

4. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 35ª ed., São Paulo: Atlas, 2022.

5. GRUPO NACIONAL DE COORDENADORES DE CENTRO DE APOIO CRIMINAL – GNCCRIM. 2020. Enunciados interpretativos da lei 13.964/19 – lei anticrime.Disponível em: https://criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/GNCCRIMANALISE_LEI_ANTICRIME_JANEIRO_2020.pdf acesso em: 25/02/2023 às 15:59.

6. LIMA, Renato Brasileiro De. Manual de processo penal: volume único. 10. Ed. rev,. Ampl. e atual. São Paulo: ed. JusPodivm, 2021.

7. LOPES Jr,. Aury; ROSA, Alexandre Morais Da. Como se procede o arquivamento no novo modelo do CPP. Revista conteúdo jurídico. Publicado em 10 de janeiro de 2020, 8h44. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jan-10/limite-penal-procede-arquivamento-modelo. Acesso em: 12.02.2023 às 10:47.
Publicado
2024-03-13
Seção
ARTIGOS